Uma instrução Normativa do Ministério do Planejamento e Gestão (MPOG) publicada nesta terça-feira (2) no “Diário Oficial da União” dispõe sobre o novo procedimento pelo qual candidatos em concursos públicos que se autodeclararem negros – pretos ou pardos – terão de ser submetidos para comprovar a informação.
Para verificar se a autodeclaração é verdadeira, uma comissão deverá considerar os “aspectos fenotípicos do candidato, os quais serão verificados obrigatoriamente com a presença do candidato”.
As novas regras valem para editais de concurso público para contratação de cargos efetivos e empregos públicos da administração pública federal, de autarquias, de fundações públicas, de empresas públicas e de sociedades de economia mista controladas pela União.
Os editais das seleções públicas deverão prever e detalhar os métodos de verificação da veracidade da autodeclaração. Será necesssário informar em que momento, “obrigatoriamente antes da homologação do resultado final” do concurso público, será feita a “verificação da veracidade da autodeclaração”, ou seja, o candidato terá de provar que é negro. Está previsto direito de recurso caso a comissão não concorde com a declaração do candidato.
Se a comissão verificar que a declaração é falsa, o candidato será eliminado da seleção.
Os concursos em andamento, ou seja, antes da publicação da homologação do resultado
final, terão de retificar seus editais para atender às novas regras publicadas nesta terça-feira.
Cotas em concursos
A lei º 123990/2014 que reserva 20% das vagas nos concursos públicos federais para candidatos negros foi criada em junho de 2014, com duração prevista de 10 anos.
A reserva de vagas vale para concursos destinados à administração pública federal, a autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União, como Petrobras, Correios, Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil.
A regra prevê reserva somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e determina que os editais terão de informar de forma “expressa” o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
Autodeclaração
O texto da lei determina que, no ato de inscrição no concurso público, o candidato que queira concorrer pelo sistema de cotas deve se declarar de cor preta ou parda, de acordo com o quesito de cor e raça usado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
O candidato que se declarar negro concorrerá simultaneamente tanto às vagas destinadas à ampla concorrência quanto às cotas. Se o interessado for aprovado dentro do número de vagas oferecido para a ampla concorrência, sua vaga não será computada para preencher a reserva das cotas.
A nova regra prevê reserva somente em concursos públicos que ofereçam três ou mais vagas e não se aplicará a certames cujos editais tenham sido publicados antes da vigência da lei.
O texto também determina que os editais terão de informar de forma “expressa” o total de vagas correspondentes à cota para cada cargo ou emprego público oferecido.
A lei prevê que, caso constatado que a declaração de negro ou pardo seja falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se já tiver sido nomeado, poderá ter sua admissão anulada e responder a um procedimento administrativo.
Suspeitas
Em maio deste ano, a Prefeitura de São Paulo convocou os candidatos que se autodeclararam negros no concurso para 2.472 vagas de professores para que comprovassem a veracidade da declaração.
A suspeita de fraude fez com a prefeitura convocasse os candidatos para comprovar presencialmente a declaração. Eles poderiam apresentar ocumento de identificação de ascendentes de até segundo grau, documentos oficiais com indicação de cor/raça próprio ou de ascendentes até segundo grau em linha reta (pais e avós) e fotos pessoais e familiares com cópia do documento de identificação de quem estava na imagem.
Em dezembro do ano passado, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça uma ação civil pública contra candidatos suspeitos de terem fraudado a autodeclaração racial no concurso do Instituto Rio Branco, ligado ao Ministério das Relações Exteriores, para 30 vagas de diplomata.
O Itamaraty determinou que os candidatos que tiverem optado por concorrer a vagas reservadas a negros confirmassem a opção presencialmente, mediante a assinatura de declaração nesse sentido, perante sete diplomatas integrantes do Comitê Gestor de Gênero e Raça (CGGR) do Ministério das Relações Exteriores (MRE).
G1.com