Uma alteração ao Estatuto do Servidor Público foi encaminhada pelo governador Rui Costa à Assembleia Legislativa do Estado da Bahia (AL-BA) em regime de urgência nesta sexta-feira (10). De acordo com Rui, o projeto tem o objetivo de “promover maior controle sobre os afastamentos para tratamento de saúde dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual”.
A alteração no artigo 99 da Lei nº 6.677, de 26 de setembro de 1994, modifica os afastamentos de servidores por motivo de saúde. Agora, o servidor que se afastar para tratamento de saúde e acumule dois afastamentos com atestados por mais de dez dias terá que ser submetido a perícia pela Junta Médica Oficial do Estado. O servidor terá direito ao benefício previdenciário a partir do décimo primeiro dia de afastamento. Para licença de até 10 dias, a inspeção poderá ser feita pelo Sistema Único de Saúde (SUS), ou por médicos do setor de assistência médica estadual e de outros estabelecimentos que o servidor preferir. A partir do décimo primeiro dia, a inspeção terá que ser realizada pela Junta Médica Oficial do Estado.
O projeto será submetido às Comissões de Constituição e Justiça, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público, Saúde e Saneamento e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle. Um segundo projeto de Lei foi submetido à Assembleia Legislativa pelo governador, autorizando que a Procuradoria-Geral do Estado não ajuíze execuções fiscais para cobrar créditos tributários com valores iguais ou inferiores a R$ 20 mil. O objetivo, de acordo com o governo, é “a desestimular o manejo de intervenções judiciais e infrutíferas gerando economia para o Estado”. O projeto também foi encaminhado para a AL-BA com regime de urgência. Ele tramitará pelas Comissões de constituição e Justiça, Infraestrutura, Desenvolvimento Econômico e Turismo, Educação, Cultura, Ciência e Tecnologia e Serviço Público e Finanças, Orçamento, Fiscalização e Controle.
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