Passados mais de dois anos desde a instauração da Lei do Feminicídio no Brasil, o estado da Bahia registra apenas uma condenação, que prevê a violência de gênero como agravante. O caso ocorreu há cerca de uma semana, quando o Tribunal do Júri de Salvador condenou Rubervaldo Soares dos Santos Júnior a 20 anos, nove meses e 22 dias de prisão, em regime fechado, pelo assassinato da companheira, que estava grávida dele.
À pena estão somados cinco anos de prisão, porque, segundo o Ministério Público da Bahia (MPE), o crime foi praticado “contra mulher por razões da condição de sexo feminino” e, além disso, o assassinato ocasionou aborto, considerado crime nas leis brasdileiras.
Para a desembargadora e coordenadora da Mulher do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), Nágila Brito, a demora para esse tipo de condenação ocorre porque os crimes que envolvem qualquer atentado à vida “exigem mais cuidado e passam por muitos trâmites”. Além disso, ela destaca o fato de as defesas dos acusados recorrerem até a última instância, como forma de ganhar tempo e adiar o julgamento.
“Tudo se recorre nesse país, porque são muitas instâncias, porque [a defesa] ganha tempo, atrasa e se esquece o abalo do crime. O júri vai muito no emocional [durante o julgamento], a população se revolta. Quanto mais demora para isso ocorrer, a tendência é que a sentença seja amenizada”, observa a desembargadora, que destaca a importância de considerar o machismo em qualquer tipo de violência contra a mulher, mesmo que a Justiça “seja cega”.
“Vejo os noticiários e fico apavorada. Os homens matam uma e parecem deixar outra para o dia seguinte. A Justiça, nesse aspecto, tem que ser cega, mas na questão de não observar quem são as partes. Porém, [a Justiça] tem que ter olhos abertos para verificar que o crime contra as mulheres era invisível e não será mais, como injúria, estupro, lesão física, violência psicológica. Nós, mulheres, fomos criadas para ser submissas, isso é inadmissível”, comenta a magistrada.
Apesar da lentidão durante todo o processo, até o momento da sentença final, Nágila Brito cita ações do Judiciário, no sentido de dar celeridade e respostas à população, como forma de amenizar o sentimento de impunidade. Um dos pontos citados por ela é a Campanha Justiça Pela Paz em Casa, que ocorre três vezes ao ano, quando o Judiciário de cada estado intensifica ações como júris de feminicídio, audiências ligadas à Lei Maria da Penha, medidas protetivas e sentenças que envolvem todo tipo de violência contra a mulher. Criada pela presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, a campanha mobiliza tribunais do país, durante uma semana, três vezes por ano.
Agência Brasil