Empresas de vigilância e trabalhadores do setor em todo o estado chegaram a um acordo durante a mediação realizada na sede do Ministério Público do Trabalho (MPT), no Corredor da Vitória, no fim da tarde desta terça-feira (07/06). Com isso, a categoria encerrou a greve que já durava 15 dias e afetava serviços bancários e o funcionamento de repartições públicas e museus.
O acordo coletivo prevê reajuste de 6% sobre os salários, redução de 20% para 15% do valor descontado do trabalhador sobre o vale-alimentação e pagamento ou compensação dos dias parados. A jornada de trabalha de 12 horas por 36 de descanso foi mantida e será discutida posteriormente.
“Sempre acreditamos que a saída desse impasse através da negociação seria melhor para todos. Por isso insistimos, mesmo após oito rodadas na Superintendência Regional do Trabalho, em iniciar aqui no MPT um novo momento de entendimento. Parabenizo patrões e empregados pela capacidade de negociar e chegar a esse acordo”, avaliou o procurador do trabalho Luís Carneiro, que atuou no caso junto com a procuradora Larissa Leal Amorim e o procurador regional Messial Bulcão. Na reunião de hoje também esteve presente a superintendente regional do Trabalho na Bahia, Gerta Fahel.
A proposta acordada e imediatamente aprovada em assembleia pelos trabalhadores, realizada em frente à sede do MPT prevê que os salários serão reajustados a partir do mês de maio, mas que a diferença desses dois meses só será creditada aos trabalhadores na folha paga em setembro. A data-base da categoria também ficou mantida em 1º de fevereiro. O índice de 6% supera a inflação no período medida pelo INPC, que foi de 5,44% – houve, portanto, um ganho real de 0,56%.
O patronato insistiu em somente creditar a diferença dos salários de maio e junho na folha de setembro alegando que precisa comunicar aos seus contratantes – 60% dos contratos são com o setor público, com destaque para o Governo do Estado da Bahia – com antecedência para que haja a repactuação dos contratos. Ambos os lados avaliaram como positivo o desfecho da greve, evitando que o caso tivesse que ser decidido pelo Tribunal Regional do Trabalho, em um eventual dissídio.
Por Rogério Paiva – ASCOM MPT