O Governo do Estado foi condenado em ação civil pública a pagar indenização por danos morais coletivos de R$5 milhões, após comprovação de que o ambiente de trabalho do Hospital Geral Clériston Andrade, em Feira de Santana, oferecia riscos à saúde dos funcionários. A ação foi movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) na Bahia, pelo Ministério Público Federal (MPF) e pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MP-BA), após denúncias de trabalhadores. A sentença já transitou em julgado e por isso não cabe mais recurso.
Para a procuradora do trabalho Annelise Leal, que representou o MPT na ação, “o Estado tinha o dever de resguardar a integridade física e a saúde dos trabalhadores, oferecendo segurança, protegendo os objetivos constitucionais da dignidade da pessoa humana e do valor social do trabalho, fundamentos do Estado Brasileiro. Mas não fez isso, cometendo assim ato ilícito, já que colocou em risco a saúde e a vida de seus funcionários”. Ela informa que o Governo do Estado tem 120 dias para cumprir todos os itens da sentença e que o MPT já vai iniciar o processo de execução para cobrar o pagamento da indenização, que deve ser feita por precatório.
A sentença de primeira instância foi proferida pelo juiz Gilber Santos Lima, da 6ª Vara do Trabalho de Feira de Santana, em outubro do ano passado. O Estado recorreu, mas a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho negou o recurso ordinário e manteve o teor da sentença, que condenou o Governo do Estado a regularizar a coleta e o armazenamento dos resíduos do hospital, a não voltar a manter os materiais em outro espaço e a fazer a separação devida, sob multa diária de R$500 por item descumprido. A indenização por danos morais coletivos de R$5 milhões deverá ser depositada pelo Estado no Fundo de Promoção do Trabalho Decente (Funtrad), fundo estadual destinado a financiar projetos de capacitação e promoção de relações de trabalho dignas.
Os funcionários do hospital relataram durante inquérito aberto para apurar as denúncias que eles não eram submetidos a exames clínicos antes da contratação, que havia problemas com equipamentos de segurança e que eles não eram treinados sobre como manusear, utilizar ou guardar os equipamentos. Também revelaram problemas de ergonomia que enfrentavam no ambiente de trabalho, além de riscos biológicos, como uso de colchões e outros equipamentos que não eram revestidos de material lavável e impermeável.
Durante as investigações, a defesa alegou que o hospital havia feito melhorias nas locações de trabalho, o que, para a procuradora do trabalho, “não tira do governo do Estado o dever de indenizar a sociedade, pois a correção da conduta não apaga o histórico de ilícitos trabalhistas”. Ela lembra que foram comprovadas irregularidades no manuseio e o tratamento do lixo, o que oferecia riscos à saúde do trabalhador. Dentre as irregularidades apontadas estavam o local de armazenamento dos resíduos, que era inadequado, e os pisos e paredes do ambiente que dificultavam a limpeza.
Por: Rogério Paiva | ASCOM MPT