A greve realizada por empregados dos Correios foi deflagrada abusiva pelo vice-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Emmanoel Pereira. A decisão revoga a liminar concedida na terça-feira (26) que determinou a manutenção de 80% das atividades nas unidades da empresa.
Para o ministro, há elementos nos autos indicando que o movimento foi deflagrado quando o processo de negociação coletiva ainda se encontrava em andamento. “Aliás, entendo que ainda se encontra, ao menos do ponto de vista da parte patronal”, afirmou. Essa circunstância, a seu ver, implica a abusividade da greve. A greve foi iniciada na última sexta-feira (22) pelos sindicatos filiados à Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), primeira entidade a abandonar as negociações.
Posteriormente, sindicatos filiados à Federação Interestadual dos Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras dos Correios (Findect) também aderiram. O ministro, que vem conduzindo as negociações desde o primeiro semestre, ressalta o esforço dos dirigentes dos sindicatos de São Paulo e Região Postal de Sorocaba (Sintect-SP), do Rio de Janeiro (Sintect-RJ), de Bauru e Região (Sindecteb), do Maranhão (Sintect-MA) e do Tocantins (Sintect-TO), “os quais apostaram no diálogo e na boa luta pelo convencimento do lado patronal”.
Porém, na sua avaliação, esses dirigentes “foram tolhidos pelas suas bases”, que não permitiram o prosseguimento das negociações. Ainda na decisão, o vice-presidente salienta que continua à disposição e disposto a se empenhar para construir solução de consenso, e pondera às partes que considerem a possibilidade de solução do conflito, “investindo no diálogo como caminho eficiente para o atendimento de pretensões recíprocas”.