Quase 90% do total de presos em regime semiaberto no estado da Bahia não podem deixar as unidades prisionais onde cumprem pena por não estarem empregados. A permissão para saída das carceragens para realização de atividades, além de uma progressão de pena, é uma forma de ressocialização. Sem ocupação, no entanto, a maioria dos internos que têm direito ao benefício permanecem atrás das grades, num regime fechado disfarçado de semiaberto.
Dados coletados pelo G1 junto à Secretaria de Administração Penitenciária da Bahia (Seap) no mês de outubro apontam que o estado possui 2.400 presos do sexo masculino e 70 do sexo feminino no semiaberto. Destes, apenas 264 internos exercem atividades laborativas e, assim, podem sair da carceragem para trabalhar em pequenas empresas instaladas dentro das próprias unidades prisionais ou em instituições e empresas fora da cadeia. Outros 2.206 detentos não trabalham.
Fontes ouvidas pela reportagem apontam que os presos encontram resistência dos empregadores por conta do histórico criminal, mas também afirmam que o Estado não faz valer um decreto que exige que empresas que se submetem a editais estaduais reservem 5% das vagas para detentos. Procurada, o gestão estadual não se posicionou sobre a crítica.
Os presos do regime semiaberto representam, atualmente, 16,75% do total de detentos na Bahia — o estado tem hoje uma população carcerária de 14.742 detentos. O trabalho externo é opcional para os que estão nesse tipo de regime. Ou seja, eles não são obrigados a ter uma atividade fora da cadeia, a menos que queiram sair da carceragem.
Em toda a Bahia, 15 unidades prisionais abrigam presos do regime semiaberto, segundo a Seap. Dessas, no entanto, apenas uma é específica para cumprimento desse tipo de pena, conforme o órgão: a Colônia Penal Lafayete Coutinho, em Salvador, que tem 294 detentos, todos do sexo masculino. O número de detentos no local está acima da capacidade, que é de 284 pessoas.
Outros unidades prisionais no estado possuem alas destinadas a presos do regime semiaberto. O Conjunto Penal de Lauro de Freitas, cidade localizada na região metropolitana de Salvador, é o que mais tem presos nesse tipo de regime: 430. Em seguida aparecem a Colônia Penal Lafayete Coutinho (294) e o Conjunto Penal de Itabuna (269 detentos do semiaberto), no sul do estado.
Regimes
O semiaberto é um dos três tipos de regimes de cumprimento das penas privativas de liberdade previstas no ordenamento jurídico, com base no Código Penal e na Lei de Execução Penal (LEP). Os outros dois são o regime aberto e o fechado. Do total de presos hoje da Bahia, 4.491 (4.351 presos do sexo masculino e 140 do sexo feminino) estão no regime fechado e 2.470 no regime semiaberto. Na data da coleta de dados feita pelo G1, a Seap não tinha presos no regime aberto.
Outros 7.781 (7.465 presos do sexo masculino e 316 do sexo feminino) estão em regime provisório, ou seja, aguardando julgamento. Nesse cenário, os presos ainda não condenados na Bahia representam 52,78% do número total de detentos do estado.
Ao proferir a sentença condenatória, o juiz fixa o tipo de regime inicial a ser cumprido pelo condenado. Para condenações até oito anos de prisão, para casos em que não haja reincidência, o detento poderá iniciar o cumprimento da pena em regime semiaberto.
A chamada “progressão do regime de cumprimento da pena” ocorre quando o preso é transferido de um regime mais rigoroso para outro menos severo, por determinação judicial. A legislação penal brasileira permite que o condenado em regime fechado, por exemplo, ingresse no semiaberto após o cumprimento de 1/6 da pena, desde que tenha bom comportamento carcerário. Essa avaliação de bom comportamento deve ser atestada pela direção da unidade prisional onde o detento se encontra.
Nos crimes contra a administração pública, como a corrupção, o condenado só muda de regime após 1/6 da pena, se tiver bom comportamento e também reparar o prejuízo causado aos cofres públicos. Para crimes hediondos, como estupro, a progressão de regime se dá após o cumprimento de 2/5 da pena, se o condenado for réu primário, e de 3/5 da pena, se for reincidente.
A jornada normal de trabalho do preso em regime semiaberto não pode ser inferior a seis nem superior a oito horas e ele deve ter descanso aos domingos e feriados, conforme a Lei de Execução Penal. Fora da cadeia, não precisam usar tornozeleiras ou serem acompanhados por algum agente enquanto trabalham. O regime semiaberto, assim como o aberto, é baseado na autodisciplina do detento. Caso não retorne à prisão ou descumpra qualquer outra medida, poderá ter regressão de regime de pena.
A Seap diz que existem unidades que possibilitam que os presos exerçam atividades laborativas, como artesanato e outras, por exemplo, que visam a ressocialização através de projetos realizados pelo órgão nos galpões e áreas anexas às unidades prisionais, a exemplo da Colônia Penal Lafayete Coutinho e da Penitenciária Lemos de Brito, ambas em Salvador.
G1