A reforma que traz novas regras sobre férias, jornada de trabalho e negociações coletivas, segundo estimativa do ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, deve viabilizar a geração de mais de seis milhões de empregos no Brasil. “A grande mudança é dar mais poderes aos trabalhadores para negociar suas próprias condições de trabalho. A Alemanha fez uma reforma trabalhista muito grande. Em um primeiro momento, as pessoas se preocupavam que ia gerar uma queda do emprego em período integral. Mas houve um aumento grande do emprego”, compara.
A expectativa do ministro está baseada na redução de custos das empresas tanto com a criação de novas modalidades de contrato – como o trabalho intermitente e o home-office – quanto em relação as alterações trazidas pela lei no acesso à justiça pelo trabalhador, que podem diminuir também os gastos das empresas com ações trabalhistas.
Para a diretora jurídica da Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade (Anefac) Samantha Maguetta, de fato, a expectativa é que a reforma trabalhista aqueça a economia, diminuindo os custos do empregador. “O custo de contratar um trabalhador com carteira assinada é hoje um impeditivo para o crescimento e fomento empresarial no Brasil. A flexibilização das relações trabalhistas pretende empregar essa mão de obra de uma forma menos onerosa e com mais segurança jurídica” afirma.
Ainda de acordo com ela, no trabalho intermitente, por exemplo, os custos com salário base, mais extras, bônus, adicionais, 13º salário, adicional de férias, planos médicos e vales alimentação e transporte terão uma redução significativa. “Na jornada intermitente, os encargos despencam porque não há obrigatoriedade de salário mensal como conhecemos hoje, mas apenas quando há efetiva realização de trabalho”, explica.
O peso dos encargos
De acordo com o doutor em Direito do Trabalho e sócio da Ambiel, Manssur, Belfiore & Malta Advogados Carlos Eduardo Ambiel, outro item que pode trazer redução na folha do empregador é o pagamento de verbas que deixaram de ter natureza salarial, como a ajuda de custo, diária para viagem, abonos e premiação, essas últimas vinculadas à produtividade, com uma economia que pode superar os 40%. “A reforma só vai reduzir custos das empresas que souberem identificar suas necessidades e aproveitar as oportunidades oferecidas”.
Advogado e sócio da Mzars Cabrera, Alexandre Almeida avalia que essa redução pode ser ainda maior, porém, proporcional à base de cálculo dos tributos que incidem sobre a folha. “O capital que o empresário gastaria com os custos trabalhistas ou com a Justiça do Trabalho passa a ser aplicado nos seus profissionais e na contratação de novos empregados, fala o especialista. “Até aqui, o custo trabalhista para as empresas girava em torno de 30%. A partir de novembro, com a reforma, haverá uma redução significativa, que pode passar os 60%”, completa.
Sobre a redução de salários e benefícios, a especialista em relações do trabalho do Escritório Rodrigues Pereira Sociedade de Advogados Racchel Mendes Granero garante que não haverá uma precarização do emprego, mas a garantia de manutenção desses empregos. “O empregador passa a pagar somente pelo trabalho efetivamente desempenhado pelo empregado. A intenção não é de suprimir direitos e sim de abrir novas oportunidades para o que antes não era legalmente reconhecido”.
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