A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, negou neste sábado (4) os pedidos de liminar feitos pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pela Advocacia-Geral da União (AGU), que queriam permitir a anulação das redações do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) que desrespeitem direitos humanos, conforme previsto no edital do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A prova de redação do Enem será realizada neste domingo (5).
A PGR e a AGU recorreram na última sexta-feira (3) ao STF, para derrubar uma decisão da Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) que impediu no mês passado o Inep de atribuir nota zero para redação do Enem que seja considerada “desrespeitosa aos direitos humanos”. O colegiado atendeu pedido do movimento Escola Sem Partido.
Ao rejeitar os pedidos da AGU e da PGR, Cármen manteve na prática a decisão da Quinta Turma do TRF-1.
Para a PGR, a suspensão da aplicação de item do edital a uma semana da prova “gera insegurança, com prejuízo aos participantes que se prepararam para o exame”.
A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, ressaltou que a previsão de anular redações que desrespeitem direitos humanos consta nos editais das provas do Enem 2013, não sendo, portanto, regra nova.
“A regra editalícia com aplicação suspensa pela decisão na origem tem tal previsão desde, pelo menos, o ano de 2013, não gerando os efeitos deletérios pugnados pela autora da ação civil pública. Ao contrário, toda a preparação dos participantes do Enem 2017 foi realizada com base nas regras contidas no edital do certame, dentre as quais a necessidade de respeito aos direitos humanos prevista no item 14.9.4. do edital”, ressaltou Raquel.
Em 2016, 4.804 redações do Enem receberam nota zero por desrespeito aos direitos humanos – o tema daquela edição foi “Caminhos para combater a intolerância religiosa no Brasil”.
A Advocacia-Geral da União (AGU) também recorreu ao STF e alertou para o risco à ordem pública, já que decisão do TRF-1 “já foi amplamente noticiada pela imprensa, gerando nos mais de 6.000.000 (seis milhões) de alunos que prestarão o exame a falsa expectativa de que estarão livres para desrespeitar abertamente os direitos humanos na redação, isentos das justas e necessariamente rigorosas consequências previstas desde sempre no edital”.
Para a AGU, a decisão da 5ª Turma do TRF-1 interferiu “indevidamente” na atividade da administração federal, mais precisamente no critério de correção do Enem, “em evidente ofensa ao princípio constitucional da separação dos poderes”.