Deputados fizeram um acordo com o núcleo político do governo federal para aprovar o projeto de lei que permitirá o parcelamento com descontos de dívidas (Refis) para as micro e pequenas empresas que pagam seus tributos pelos Simples. Após a sanção do projeto, será aberto um prazo de 90 dias para inscrição no programa e parcelamento das dívidas, serão renegociados os débitos vencidos até novembro de 2017.
O plano era votar a proposta no plenário da Câmara dos Deputados ontem e no Senado até o fim do ano, mas a primeira votação ainda não tinha ocorrido até o fechamento desta edição por divergências sobre outros projetos. O projeto é articulado pelos parlamentares e Sebrae para evitar que 560 mil empresas do Simples notificadas pela Receita a regularizarem sua situação até 31 de janeiro – do contrário, serão excluídas desse regime tributário.
O Refis do Simples saindo, exigirá o pagamento de um pedágio de 5% do total da dívida consolidada, que poderá ser parcelada em cinco meses, prazo igual ao Refis oferecido às empresas de grande porte e que terminou há poucos dias. Quem optar por pagar à vista terá desconto de 90% nos juros e 70% nas multas. O parcelamento tem 145 vezes abaterá 80% dos juros e 50% das multas. Quitar a dívida em 175 meses reduzirá os juros em 50% e as multas em 25%. Em todos os casos os devedores ficaram isentos dos encargos legais e advocatícios.
As parcelas, segundo o projeto, serão de no mínimo R$ 300,00 (Trezentos Reais). A exceção é o microempreendedor individual (MEI), que terá a parcela mínima decidida pelo Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). O valor de cada prestação será acrescido de juros equivalentes à Taxa Selic e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento for efetuado.
Para que a votação seja efetivada ainda em dezembro, foi costurado um acordo para reduzir o projeto apenas ao assunto do REFIS, retirando outras propostas da pauta que ficarão para um projeto mais completo a ser votado em 2018.
Gildásio Morais – Contador e diretor presidente da Morais Contabilidade – Visite o Site