Uma importante vitória dos municípios brasileiros está sob ameaça. A conquista da derrubada do veto para que o Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS) seja recolhido no município do tomador do serviço representa uma receita nova para os cofres municipais. Entretanto, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, no último dia 23 de março, uma liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5835 para suspender dispositivos da lei complementar federal relativos ao local de incidência do imposto.
O ministro Alexandre de Moraes, que acatou o pedido de liminar, usou como argumento a dificuldade na aplicação da nova legislação, com “ampliação dos conflitos de competência entre municípios” e “afronta ao princípio constitucional da segurança jurídica”. A decisão suspende também a eficácia de toda legislação local editada para complementar a lei nacional.
Para o presidente da UPB e prefeito de Bom Jesus da Lapa, Eures Ribeiro, a medida não se justifica. “O Estado Brasileiro precisa se modernizar para permitir aos pequenos e médios municípios experimentar o desenvolvimento econômico proporcionado pela reforma do ISS. É um desserviço à população dar manutenção a essa injustiça, uma vez que os grandes polos do Sul e Sudeste usurpam um recurso que deveria ficar nos demais municípios”, protesta Eures Ribeiro.
Na Bahia, a UPB assinou convênio com o governo do estado para o compartilhamento de dados tributários que facilitará o processo de recolhimento do imposto. A solução pode ser copiada em outros estados, segundo Ribeiro. O gestor explica que 60% do PIB brasileiro é gerado pelo setor de serviço e esse recurso fica concentrado hoje em menos de 50 municípios. A expectativa é que a nova Lei do ISS redistribua cerca de R$6 bilhões aos municípios brasileiros.
Diante do entrave, a União dos Municípios da Bahia, por meio de sua assessoria jurídica, também emitiu nota técnica explicando a ação no STF, movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif) e a Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização (Cnseg). De acordo com o documento, está sendo questionado a reforma do ISS, a Lei Complementar 157/2016 que havia determinado que as operações relativas a planos de saúde, administração de cartões de crédito, de fundos de investimento, administração de consórcios e arrendamento mercantil (leasing) fossem tributadas na cidade do consumidor do serviço, ao contrário do que acontecia anteriormente.
A nota técnica da UPB, afirma que a liminar é defendida por “segmentos financeiros do País, com expressivo poder de convencimento” que pretendem manter recursos “nos grandes municípios e centros financeiros (…) sob o risco dos municípios brasileiros saírem, em sua maioria esmagadora, profundamente prejudicados”. A UPB afirma ainda a disposição do movimento municipalista em defender a manutenção da reforma do tributo e promete mobilizar os prefeitos para cobrar um posicionamento do judiciário compatível à necessidade dos municípios brasileiros.
Fonte: ASCOM UPB