Não pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) pode gerar uma dor de cabeça bem maior do que ter que apertar o cinto e quitar o imposto. A multa aplicada para os inadimplentes é de 70% do valor devido. Essa penalidade é cobrada a partir do segundo ano da data da despesa.
O diretor de arrecadação da Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz), Augusto Guenem, explica que o contribuinte também terá o nome negativado no Serasa e poderá ter o carro apreendido, por tabela.
“O não pagamento do IPVA não provoca a apreensão do veículo. Mas, sem pagar o imposto, [o proprietário] não poderá fazer o licenciamento. E sem o licenciamento, ele corre o risco de ter o carro apreendido pelos órgãos de trânsito. Por isso, é importante fazer o pagamento. Caso as dívidas estejam acumuladas, ainda é possível parcelar”, explica Guenem.
O valor da dívida atrasada pode ser dividido em até 60 vezes, com parcelas mínimas de R$ 120. O economista e educador financeiro Edísio Freire recomenda que, se possível, os contribuintes façam o pagamento do imposto de uma vez, aproveitando a cota única.
O licenciamento e as multas de trânsito deverão ser pagas até a data de vencimento da terceira parcela – ou terceira cota -, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o imposto de 2018.
A Sefaz ainda não tem os dados dos inadimplentes de 2018, mas informou que, das 351 mil pessoas que não pagaram o imposto no ano passado, 170 mil são donas de automóveis, 115 mil possuem motos, 51 mil utilitários, 10 mil caminhões e 3 mil ônibus.
Especialista
Sabe aquele ditado que diz que ‘Devo, não nego. Pago quando puder’? Então, no caso do IPVA, se puder pagar de uma única vez, é melhor. Todos os anos, a tabela Fipe traz descontos para quem quitar o imposto antecipadamente. Este ano, quem pagou o IPVA em cota única, até o dia 7 de fevereiro, teve 10% de abatimento.
Mas, calma! Para quem perdeu o prazo, existe ainda a possibilidade de reduzir 5% do valor. Esse privilégio é dado a quem fizer a quitação integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento – data que varia de acordo com o número final da placa do veículo.
Segundo o economista e educador financeiro Edísio Freire, essas duas opções devem ser aproveitadas porque a melhor escolha, nesse caso, é pagar em cota única.
“Esses percentuais de 10% e 5% são muito bons porque se você aplicar o dinheiro, por exemplo, quando fizer a correção não terá esse rendimento nesse espaço curto de tempo. A rentabilidade é melhor fazendo o pagamento à vista, mas se ficar muito apertado é melhor parcelar para não ficar com um débito e depois ter que pagar os juros”, diz.
O pagamento em cota única pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, do Bradesco ou Bancoob, bastando apenas apresentar o número do Registro Nacional do Veículo (Renavam). No dia 30 de abril venceu o prazo para quem tem carro com placa final 1 quitar o imposto.