As regras de aplicação de coparticipação e franquia dos planos de saúde foram atualizadas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), que publicou uma resolução nesta quinta-feira (28). Agora, existe um percentual máximo que pode ser cobrado do consumidor em caso de coparticipação: 40% do valor monetário do procedimento ou evento em saúde pago pela operadora ao prestador ou do valor da tabela de referência de procedimentos.
De acordo com a portaria, o valor máximo a ser pago pela coparticipação não pode ultrapassar o valor correspondente à própria mensalidade do consumidor (limite mensal) e/ou a 12 mensalidades no ano (limite anual). As novas regras entram em vigor em seis meses.
Além disso, a portaria estabelece isenção da coparticipação e franquia caso haja a realização de mais de 250 procedimentos, como exames preventivos e tratamentos de doenças crônicas, entre eles, tratamentos de câncer e hemodiálise.
A portaria também traz outra novidade: as operadoras de plano de saúde podem oferecer descontos, bônus ou outras vantagens a consumidores que mantiverem bons hábitos de saúde. Segundo a ANS, “a expectativa é que a medida incentive a adesão de beneficiários a iniciativas como programas de promoção da saúde e prevenção de doenças mantidos pelas operadoras”.
No caso de atendimentos em pronto-socorro, somente poderá ser cobrado valor fixo e único – não importando a quantidade e o tipo de procedimento realizado. O valor deverá ser previamente conhecido pelo beneficiário e não poderá ser superior a 50% do valor da mensalidade, nem maior que o valor pago pela operadora ao prestador.
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