O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e empresários a pagarem indenização a uma moradora que teve o imóvel atingido pelo avião que caiue matou o então candidato à Presidência da República Eduardo Campos, em 2014. Os condenados deverão pagar R$ 10 mil como compensação por danos morais.
A decisão da 8ª Câmara de Direito Privado do TJ, divulgada ontem (13), foi unânime. A moradora estava em casa quando o acidente ocorreu e teriam caídos destroços na garagem dela. O relator do caso, desembargador Pedro de Alcântara Leme, avaliou que o PSB e os empresários deveriam responder porque tinham a posse direta da aeronave. Ele considerou que o susto da moradora justifica o dano moral, além do fato da senhora, com 76 anos na época, ter tido de se ausentar de casa por alguns dias, medida relevante em razão da idade dela.
Em junho de 2016, outro morador já havia sido indenizado em razão de prejuízos causados pelo acidente. A 4ª Vara Cível da Comarca de Santos determinou que o PSB pagasse R$ 7,5 mil por danos materiais.
A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do PSB, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem.
Acidente
Eduardo Campos e mais seis pessoas, incluindo membros de sua equipe e tripulantes da aeronave, morreram em agosto de 2014 em um acidente aéreo. No episódio, houve questionamentos em relação à investigação do Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos (Cenipa), segundo a qual as causas do acidente teriam sido falha dos pilotos e más condições meteorológicas. As ações judiciais sobre o caso iriam prescrever em agosto do ano passado. Mas, por solicitação das famílias das vítimas, que contestam o relatório do Cenipa, a juíza Alessandra Nuyens Aguiar Aranha, da 4ª Vara Federal de Santos, suspendeu a prescrição dos prazos.
O uso da aeronave também foi investigado pelas operações Turbulência e Vórtex, da Polícia Federal, que apuraram um possível esquema de corrupção envolvendo empresas, o governo de Pernambuco e doações de campanha a Campos. O processo da Operação Turublência foi arquivado pela Segunda Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) por falta de provas.