O ministro Edson Fachin, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou nesta sexta-feira (31) em favor da aprovação, em “caráter provisório”, da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Presidência da República nas eleições deste ano.
Ele divergiu do relator do pedido de candidatura, ministro Luís Roberto Barroso, primeiro a se manifestar no julgamento que vai decidir se Lula fica na disputa. Para o relator, Lula está enquadrado na Lei da Ficha Limpa e não pode concorrer.
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No voto, Fachin também considerou que, embora inelegível pela Lei da Ficha Limpa, em razão de condenação por órgão colegiado, existe um “fato novo” – a recomendação recente do Comitê de Direitos Humanos das Nações Unidas em favor da participação de Lula no pleito.
Pelo entendimento do ministro, Lula poderia concorrer até uma deliberação final do órgão da ONU em relação ao caso. A recomendação, de duas semanas atrás, é provisória e ainda será objeto de mais discussões pelo comitê, mas ainda não há data para a deliberação final.
Para o relator Barroso, a decisão do órgão da ONU não tem “efeito vinculante” sobre o Judiciário brasileiro – por não ter sido homologado pelo Executivo um tratado internacional que obrigue o país a obedecer o órgão.
A recomendação do comitê foi o principal argumento da defesa para pedir a liberação da candidatura de Lula. Em seu voto, Barroso disse que a decisão do órgão não tem “efeito vinculante” sobre o Judiciário brasileiro.
A decisão final do TSE sobre a candidatura de Lula depende dos votos dos sete ministros do tribunal. Até a última atualização desta reportagem, faltavam os votos dos ministros Jorge Mussi, Og Fernandes, Admar Gonzaga, Tarcisio Vieira de Carvalho Neto e Rosa Weber.
Eventual rejeição ainda poderá ser contestada pela defesa junto ao próprio TSE ou perante o Supremo Tribunal Federal (STF). Em seu voto, Barroso propôs que, em caso de rejeição, o petista seja impedido de fazer campanha, inclusive na propaganda de rádio e TV.
Fonte: G1