Padrinho da candidatura de Fernando Haddad (PT) à Presidência da República, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) para poder votar na eleição de outubro.
Ele está preso desde abril na superintendência da Policia Federal, em Curitiba. Em maio, seus advogados entraram com ação no TRE-PR para pedir a instalação de uma seção eleitoral no local e garantir que ele pudesse votar.
No entanto, o pedido foi negado pela Justiça Eleitoral em agosto, porque não haveria eleitores suficientes para justificar a seção -seria preciso contabilizar ao menos 20 eleitores na superintendência da PF. A regra é estabelecida no Código Eleitoral, a fim de não comprometer o sigilo do voto.
Nesta terça-feira (25), seus advogados entraram com novo recurso, um mandado de segurança, para tentar garantir o voto do petista.
“Lula pleiteia unicamente o que resta a ele: seu singelíssimo direito a voto na condição de preso provisório”, escrevem os advogados do escritório de Luiz Fernando Casagrande Pereira.
Eles pedem que o tribunal garanta os meios materiais e técnicos para o exercício do direito de voto de Lula na carceragem da superintendência da Polícia Federal, ou que permita que o petista vote em São Bernardo do Campo (SP), seu domicílio eleitoral.
Segundo a defesa, Lula “corre o risco de lesão permanente a seu direito constitucional ao voto”, que está garantido pela Constituição e assegurado pelo TSE.
Como a sentença de Lula ainda não transitou em julgado, o petista não teve os direitos políticos suspensos, e por isso pode votar.
“Como comprovado documentalmente, Lula manifestou sua vontade de exercer o voto em maio de 2018, dois meses antes do prazo para abertura das seções especiais, como manda a resolução”, diz o documento assinado pelos advogados do petista