Na sessão desta quarta-feira (21/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou as contas da Prefeitura de Lamarão, da responsabilidade do prefeito reeleito Dival Medeiros Pinheiro, referentes ao exercício de 2017. O gestor extrapolou nos gastos com pessoal, o que comprometeu o mérito das contas. Por quatro votos a três, o prefeito foi multado em R$54 mil, que corresponde a 30% dos seus subsídios anuais, pela não recondução da despesa com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal. Também foi imputada multa de R$4 mil pelas demais irregularidades identificadas nessas contas.
A despesa total com pessoal correspondeu a 60,22% da receita corrente líquida do município no exercício, superior, portanto, ao limite de 54% estabelecido na LRF. O gestor, em seu segundo mandato, extrapolou esse percentual em todos os quadrimestres. O relator do parecer, conselheiro substituto Antônio Emanuel de Souza, ressaltou que a continuidade da extrapolação do limite das despesas do pessoal, configura-se uma irregularidade gravíssima, sendo um dos principais motivos de rejeição de contas.
A receita arrecadada pelo município de Lamarão alcançou o montante de R$18.672.314,53 e as despesas realizadas foram na ordem de R$18.887.963,20, o que indica um déficit orçamentário de R$215.648,67. Os recursos deixados em caixa foram suficientes para cobrir as despesas com restos a pagar, revelando um equilíbrio nas contas públicas.
O relatório técnico também registrou a existência de falhas em 33 processos de pagamento, bem como a reincidência na omissão na cobrança de multas e ressarcimentos imputados a agentes políticos e na ínfima cobrança da dívida ativa.
Cabe recurso da decisão.
Fonte: TCM