O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) impôs o prazo de 24 horas para que o Detran-BA suspenda totalmente os efeitos da portaria que faz exigências para as estampadoras se credenciarem e estarem aptas a trabalhar com placa Mercosul no Estado da Bahia. Autora da decisão, a juíza Daniela Guimarães acatou o pedido da Associação Baiana de Empresas Estampadoras de Placas e Tarjetas Automotivas (ABEEP) que considerou o prazo de 30 dias muito pequeno para cumprir as exigências feitas pela portaria 1273/2018 Detran-BA.
A juíza ainda aumentou o valor da multa diária pelo o descumprimento da decisão de R$ 5 mil para R$ 20 mil, respeitando o limite de R$ 200 mil. A decisão pede ainda que o Ministério Público Estadual apure atos de improbidade administrativa, já que uma decisão anterior não estava sendo cumprida.
No último dia 30 de novembro, a decisão suspendeu a portaria do Detran que fixa regras para empresas serem autorizadas a emplacar veículos com o novo modelo de placas, seguindo o padrão do Mercosul. O pedido também foi feito pela ABEEP, que considerou o prazo de 30 dias muito pequeno para cumprir as exigências.
As promotoras ainda afirmam que ainda há fortes indícios de prática de improbidade e que o cadastramento feito em portaria que não atende as especificações do sistema de identificação de placas Mercosul, constitui clara violação indireta à decisão judicial.
Após a Justiça determinar a suspensão de uma portaria do Detran que disciplina normas complementares para a utilização da placa Mercosul na Bahia, o Estado decidiu pela revogação da portaria, que será publicada no Diário Oficial de amanhã. A Secretaria da Administração justifica que fica valendo apenas as normas do Denatran (órgão do governo federal), que regulamenta através de resoluções todo o processo.
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