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Site de compras é acionado por não entregar produtos a consumidores

Segundo a ação, foi constatado que a Amazeoo não responde às solicitações dos clientes prejudicados e não há no site nem o endereço, nem o CNPJ da empresa, tampouco as informações técnicas dos produtos.

Por Redação CN
17 de agosto de 2019
MP lança aplicativo para mapear casos de racismo na Bahia

Foto: Divulgação

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O site de compras Amazeoo-BR.com foi acionado pelo Ministério Público Estadual por não entregar aos consumidores os produtos comprados por meio da página eletrônica e também não estornar a cobrança ou reembolsar os clientes pelos valores pagos. Em ação civil pública ajuizada ontem, dia 15, a promotora de Justiça Joseane Suzart aponta que a empresa cometeu práticas abusivas e descumpriu termos de contratos “firmados através de estrutura computadorizada”.

Segundo a ação, foi constatado que a Amazeoo não responde às solicitações dos clientes prejudicados e não há no site nem o endereço, nem o CNPJ da empresa, tampouco as informações técnicas dos produtos. “É evidente que a Amazeoo-BR.com não se comporta como um fornecedor seguro que cumpre com as suas obrigações legais e contratuais”, afirmou Joseane Suzart. Conforme apuração do MP, realizada pela Coordenadoria de Segurança Institucional e Inteligência (CSI), foi verificado que o domínio do site está vinculado a prestador situado em Dublin, na Irlanda, mas com contato de endereço nas Bahamas.

A promotora solicita à Justiça que, em decisão liminar, determine à empresa o cumprimento dos termos contratuais, com a efetiva entrega dos produtos ou serviços aos consumidores, dentro do prazo previsto em contrato e em condições de perfeito uso.

É pedido também determinação judicial para que o site de compras responda aos clientes e os reembolse ou estorne as cobranças indevidas, como também disponibilize, em local de fácil visualização, as características técnicas dos produtos (incluídos os riscos à saúde e à segurança dos consumidores), o nome da empresa, o endereço físico e eletrônico, CNPJ e contatos de Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC).

Fonte: MP/BA

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