O Tribunal de Contas dos Municípios, na quinta-feira (12/12), rejeitou as contas de 2018 das prefeituras de Alcobaça, Anagé, Itapitanga, Santa Cruz Cabrália, Cândido Sales, Monte Santo e Irará, de responsabilidade dos prefeitos Leonardo Coelho Brito, Elen Zite dos Santos, Dernival Dias Ferreira e José Roberto Tolentino, Carlos de Jesus Vieira e Agnelo Silva Santos Júnior, Elaine Pontes de Oliveira, Edivan Fernandes de Almeida e Juscelino Souza dos Santos., respectivamente. Em todas essas contas o motivo da rejeição foi a extrapolação do percentual máximo para despesa com pessoal, em descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Em Monte Santo, a despesa total com pessoal alcançou o montante de R$60.216.706,08, representando 57,58% da receita corrente líquida, quando o máximo permitido é 54%. O conselheiro Raimundo Moreira, relator do parecer, multou o prefeito Edivan Fernandes de Almeida em R$70.200,00, pela não redução desses gastos, e em R$4 mil, face às demais irregularidades apontadas no relatório técnico.
O parecer destacou ainda a realização de empenhos e pagamentos para pessoa física ou jurídica impedida de contratar com Administração Pública por força de medida judicial; ausência de saldo suficiente para cobrir as despesas compromissadas a pagar no exercício financeiro em exame, contribuindo para o desequilíbrio fiscal da entidade; inconsistências contábeis; falhas nos procedimentos contábeis; e baixa cobrança da dívida ativa.
Cabe recurso da decisão