O Tribunal de Contas dos Municípios julgou procedente termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Quijingue, Weligton Cavalcante de Góis, em razão do pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações junto à Previdência Social no exercício de 2019. O relator do processo, conselheiro José Alfredo Rocha Dias, determinou o ressarcimento aos cofres municipais da quantia de R$151.090,73, com recursos pessoais. O prefeito ainda foi multado em R$3 mil.
Por três votos a dois dos conselheiros presentes à sessão, realizada por meio eletrônico, também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Federal contra o gestor para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa em razão dos danos causado ao erário. A sugestão para encaminhamento ao MPF foi feita pelo conselheiro Paolo Marconi e acompanhada pelos conselheiros Fernando Vita e Francisco Netto.
Segundo o termo de ocorrência, a Receita Federal promoveu descontos nos repasses do Fundo de Participação dos Municípios – FPM, perfazendo o montante de R$151.090,73, em razão de encargos pelo pagamento intempestivo de contribuições previdenciárias correntes, durante o exercício de 2019, a título de juros e multas. A Inspetoria Regional de Controle Externo do TCM alertou o denunciado por diversas vezes, em face da não efetivação dos recolhimentos das contribuições previdenciárias, como devido, sem que o mesmo tenha adotado providências de correção ou que evitassem a reincidência.
O conselheiro José Alfredo, relator do processo, afirmou que o pagamento de multas e juros resulta em danos ao erário e, tendo decorrido de impontualidade, seja pela falta de adequado planejamento, seja pela imprevidência, a responsabilidade é do ordenador de despesa, motivo pelo qual foi determinado o ressarcimento aos cofres municipais.
Cabe recurso da decisão.