O adolescente acusado de matar a menina Alice de 6 anos, no dia 5 de abril deste ano, em Araci na região sisaleira, foi condenado a três anos de internação em unidade socioeducativa, prazo máximo previsto no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente).
A decisão foi tomada pelo juiz José Brandão Netto, do Juizado da Infância e da Juventude da comarca local.
O julgamento aconteceu na quarta-feira (17). O jovem confessou o crime à polícia, ao juiz e à promotora de Justiça, Severina Patrícia. Segundo ele, o motivo foi que a menina o irritava, já que ela ia com frequência à casa dele para brincar com a irmã do menino, da mesma idade.
A mãe do adolescente disse que teve que se mudar, pois estava sofrendo ameaças. Segundo o apurado, o pai do adolescente costuma praticar violência doméstica contra a esposa, mãe do jovem infrator.
O menor segue apreendido. A decisão ainda cabe recurso. O juiz José Brandão falou com a reportagem da Voz do Campo, da necessidade de redução da maioridade penal no Brasil. “Em outro plano, não podemos desconsiderar a indignação causada em toda comunidade de Araci na forma com que o representado agiu, fato que teve repercussão local e nacional. Assim, a medida sugerida pelo Ministério Público, ainda é pouca, mas é a que se afigura como a mais adequada hipótese nesse procedimento, qual seja, a de internação em estabelecimento educacional.
A internação tem cabimento na hipótese de ato infracional cometido mediante grave ameaça ou violência a pessoa, segundo o art. 122, II, do ECA,” disse o magistrado. Após o período de internação que tem prazo máximo de 03 anos, o adolescente deverá submetido a Liberdade Assistida, nos termos do art. 121, §4º do ECA.
CN | A Voz da Campo