A Diretoria de Controle de Atos de Pessoal (DAP) do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia está realizando um trabalho de fiscalização nas folhas de pagamento das prefeituras, câmaras de vereadores e entidades descentralizadas dos 417 municípios baianos. A ação tem como objetivo apurar acumulação irregular de cargos e proventos por servidores municipais, aposentadoria por invalidez concedida de forma irregular; servidor tido como ativo com mais de 75 anos; fraude envolvendo funcionários mortos; e o descumprimento de jornada de trabalho ou de dedicação exclusiva.
Indícios relacionados a estas ilegalidades foram identificados quando cotejadas as folhas de pagamento das unidades jurisdicionadas ao TCM com informações das folhas de pagamento dos demais entes públicos brasileiros, que estão no banco de dados do Tribunal de Contas da União. Em uma análise preliminar, a DAP encontrou servidores que se enquadram em uma ou mais situações que, em tese, infringem as normas legais.
Nesta primeira fase do trabalho, o TCM optou por dar ciência prévia do fato aos gestores municipais e aos servidores responsáveis pelo controle interno dos órgãos, através do Edital nº 333/2023, que foi publicado na edição desta quinta-feira (11/05) do seu Diário Oficial. Cabe agora aos gestores a apuração – no prazo de 60 dias – de cada indício de irregularidade envolvendo servidores e adotar, de imediato, as providências corretivas no âmbito da administração municipal. Devem, ainda, apresentar ao TCM um relatório sobre a situação e providências adotadas para cada indício ou servidor, e anexar a correspondente documentação comprobatória.
Para isso, os técnicos do TCM criaram um link no Sistema Integrado de Gestão e Auditoria – SIGA, Módulo Análise, que deve ser acessado utilizando o seguinte procedimento: “Jurisdicionado” / “Acúmulo Vínculo” / “Ano:2022”. Ele dará acesso a um conjunto de funcionalidades destinado à execução das seguintes etapas: 1) Acesso aos dados do(s) indício(s) de irregularidade identificado(s); 2) Marcação da opção de situação do indício; e 3) Anexação dos respectivos documentos comprobatórios.
As instruções para utilização dessas funcionalidades encontram-se no SIGA, Módulo Analisador, em um “link” que remete ao Anexo I do Edital, denominado “Instruções para Informação de Situação e Providências”.
O trabalho de fiscalização faz parte do acordo de cooperação celebrado entre o Tribunal de Contas da União (TCU), a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (ATRICON), o Instituto Rui Barbosa (IRB) e os demais Tribunais de Contas do país.
Qualquer dúvida deve ser direcionada à Diretoria de Controle de Atos de Pessoal, por meio do e-mail [email protected], criado para este fim específico.