Na sessão desta terça-feira (21), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios acataram as conclusões contidas no relatório da auditoria que foi realizada no município de Monte Santos no território do sisal, para avaliar a infraestrutura e condições de oferta da merenda escolar aos alunos do ensino infantil e fundamental, no exercício de 2022. O relator do processo, conselheiro Paulo Rangel, imputou à prefeita Silvânia Silva Matos multa de R$2 mil, em razão das irregularidades na prestação do serviço. Foi determinada, ainda, a adoção de providências urgentes para o cumprimento das recomendações feitas pelos auditores.
Durante a inspeção, os técnicos do TCM avaliaram a qualidade das instalações das cozinhas, o abastecimento de água, a adequação do quadro de nutricionistas da rede municipal de educação, a elaboração, disponibilização e cumprimento do cardápio e o controle dos gêneros alimentícios utilizados na alimentação escolar no município de Monte Santo.
Entre as irregularidades, o relatório destacou a quantidade insuficiente de nutricionistas que atuam nas atividades de alimentação escolar, sendo apenas duas profissionais para uma rede municipal de ensino com 72 escolas e 12.431 alunos matriculados – dos quais 2.413 frequentam a educação infantil.
A equipe técnica também constatou que um número significativo das cozinhas visitadas não dispõe de espaço adequado para o preparo e distribuição da alimentação escolar. Além disso, muitas unidades não possuem água corrente nas torneiras – sendo necessário o uso de baldes com água para lavar louças, utensílios e alimentos. Foi constatada também ausência de lavatório para higienização das mãos; e a presença de infiltrações nas paredes e danos nos forros dos telhados. Em uma das escolas visitadas, inclusive, foi identificada que a cozinha e a secretaria escolar dividiam o mesmo espaço físico.
Os auditores ainda destacaram situações como a estocagem de alimentos de forma inadequada; o armazenamento de alimentos com data de validade vencida na despensa/almoxarifado e na cozinha, acondicionados no freezer; a inexistência de cardápio e/ou a sua fixação em local inacessível aos alunos e à comunidade escolar; descumprimento do cardápio elaborado pela nutricionista em virtude da falta de insumos necessários ao preparo das refeições preestabelecidas; e a presença de animais no ambiente interno das escolas.
O Ministério Público de Contas, por meio do procurador Danilo Diamantino, se manifestou pela procedência dos achados elencados e sugeriu a aplicação de multa à gestora.
Cabe recurso da decisão.