Diariamente, a Polícia Militar em Conceição do Coité tem realizado diversas apreensões de motocicletas sucatas ou provenientes de furto/roubo que estão circulando pelo município. No entanto, o que muitos não têm conhecimento, e se tem não se adequam, é a alteração na lei 14.562 sancionada em abril de 2023.
No artigo anterior à alteração da lei, considerava crime somente a adulteração dos sinais identificadores de veículos automotores. Com a alteração, foi estendida a criminalização aos veículos não automotores. A aplicação também pune a funcionário público que contribui para o licenciamento ou registro do veículo remarcado, ou adulterado, fornecendo indevidamente material ou informação oficial.

O site Raízes Notícias entrevistou recentemente o comandante de Policiamento Região Nordeste da Polícia Militar, coronel Macedo Júnior, que explicou que muitas dessas sucatas são usadas para crimes. Além disso, as motos usadas para outros fins acabam causando acidentes, pois não estão aptas para circular.
“Na verdade, muitos desses veículos sucatas são provenientes de furto ou roubo, o qual algumas pessoas compram as motocicletas sucatas e colocam as peças das motos roubadas. Não vamos admitir motos irregulares, pois o número de acidentes aumentou e, com isso, a quantidade de internações em hospitais subiu”, falou Macedo.
O oficial explicou ainda que, quando comandou 16º Batalhão de Polícia Militar, reduziu 80% das internações na sua área de atuação, devido à intensa fiscalização de veículos.

“Já determinei que continue a fiscalização de motos sucatas, roubadas, sem placa, pois, alguns leitos que deveriam ser ocupados por quem realmente precisa e não por conta da irresponsabilidade de determinados indivíduos”, afirmou.
“Não adquira esse tipo de veículo fora da lei, pois, sem lei não há salvação e a polícia Militar irá cumprir de forma rigorosa,” finaliza.
Entenda as principais alterações.
Altera o artigo 311 do Código Penal, torna crime inafiançável dirigir veículos sem placa ou com adulterações de chassi
Prevê reclusão de até oito anos e multa para quem adulterar o sinal identificador de veículos.
O que é considerado adulteração de sinal identificador de veículo?
Adulterar, remarcar ou suprimir número de chassi, monobloco, motor, placa de identificação;
Adulterar qualquer sinal identificador de veículo automotor, elétrico, híbrido, de reboque, de semirreboque ou de suas combinações.
CN | Raízes Notícias