Uma decisão da Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de Valente determinou o afastamento imediato do presidente da Câmara Municipal de São Domingos, Agnaldo Carneiro de Freitas, e de todos os integrantes da atual Mesa Diretora. A sentença, assinada pelo juiz Joel Firmino do Nascimento Júnior na última sexta-feira (17), também estabelece que o Legislativo realize uma nova eleição para composição da Mesa Diretora, no prazo de cinco dias.
A decisão foi proferida no âmbito de uma Ação Popular proposta pelo vereador Herbert Carneiro de Santana (PSD), que sustentou que Agnaldo Freitas exercia um terceiro mandato consecutivo na presidência da Câmara, situação que, segundo a ação, viola a Constituição Federal, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno da Casa.
Na sentença, o magistrado julgou procedente o pedido e afirmou que “a terceira eleição consecutiva de Agnaldo Carneiro de Freitas para a Presidência da Câmara Municipal de São Domingos viola a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Casa Legislativa e a jurisprudência vinculante do Supremo Tribunal Federal, configurando ato ilegal e inconstitucional que não pode subsistir”.
O juiz ainda ressaltou que o simples decurso do tempo não convalida um ato considerado nulo.
Afastamento imediato
Além de determinar o afastamento definitivo de Agnaldo Freitas da presidência, a decisão alcança toda a chapa eleita para o biênio 2025/2026, proibindo seus integrantes de praticarem qualquer ato inerente às funções da Mesa Diretora.
A sentença determina ainda que a Câmara seja assumida interinamente pelos vereadores que, conforme estabelece o Regimento Interno, devam substituir a Mesa afastada.
Outro ponto da decisão fixa prazo de cinco dias, contados da intimação, para realização de uma nova eleição da Mesa Diretora, observando rigorosamente as normas da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.
Após a conclusão do pleito, a Câmara terá 48 horas para comunicar oficialmente à Justiça o nome do novo presidente eleito.
Segundo informações obtidas pelo Calila Notícias, a eleição deverá acontecer até a próxima quarta-feira (22).
Honorários e custas
Na mesma decisão, o magistrado condenou os réus, solidariamente, ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa.
O autor da ação popular, por sua vez, foi isentado do pagamento de custas, conforme prevê a Constituição Federal para esse tipo de ação quando não há comprovação de má-fé.
Câmara foi intimada
Também na sexta-feira (17), a Secretaria da Vara expediu ofício de intimação direcionado à Câmara Municipal de São Domingos, determinando o cumprimento imediato da sentença.
A decisão ainda é passível de recurso às instâncias superiores. Entretanto, conforme consta no documento expedido pela Justiça, a determinação possui cumprimento imediato, motivo pelo qual a nova eleição da Mesa Diretora deverá ocorrer nos próximos dias, salvo eventual decisão judicial em sentido contrário.
Situação semelhante aconteceu com o vereador Sérgio Suzart em Santaluz, em decisão do mesmo juiz
O vereador do município de Santaluz, Sérgio Suzart viveu a mesma situação no início deste ano quando foi eleito presidente para o terceiro bienio consecutivo. 2021-2022 e 2023-2024, porém, a escolha do seu nome para o biênio 2025-2026 não foi possivel e acabou sendo afastado, Jeová da Serra Branca assumiu o comando interinamente até a eleição de uma nova mesa diretora que elegeu a vereador Jô presidente.
Antes de 2021 era possivel a continuidade, por entender que se tratava de uma nova Legislatura
Durante muitos anos, prevaleceu nos legislativos municipais o entendimento de que a mudança de legislatura interrompia a sequência dos mandatos, permitindo que o presidente eleito no fim de uma legislatura voltasse a disputar o mesmo cargo no início da seguinte. Essa interpretação foi modificada a partir de decisões do Supremo Tribunal Federal, tendo como marco o julgamento da ADI 6.524, cuja ata foi publicada em 7 de janeiro de 2021. O STF passou a considerar permitida apenas uma recondução consecutiva ao mesmo cargo da Mesa Diretora, ainda que os mandatos atravessem legislaturas diferentes.
Na prática:
- primeiro mandato como presidente;
- uma reeleição consecutiva para presidente;
- um terceiro mandato seguido no mesmo cargo não é permitido, mesmo que tenha começado uma nova legislatura.
O vereador pode continuar integrando a Mesa Diretora em outro cargo, desde que as normas locais permitam, pois a restrição fixada pelo STF alcança a recondução consecutiva ao mesmo cargo.
Antes da mudança era possivel encontrar o mesmo presidente por 4 ou 6 anos seguidos, depois de 2021 não foi mais possivel, Importante lembrar que no Legislativo estadual Marcelo Nilo presidiu a ALBA por vários anos consecutivos.



