O presidente Jair Bolsonaro entrou ontem (17) com uma ação contra o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), na própria Corte, alegando abuso de autoridade do magistrado.
A peça inicial é assinada por advogado privado e não pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa os interesses da administração pública federal junto ao Supremo.
O texto argumenta que Moraes descumpre a Constituição ao estender indefinidamente e de forma “injustificada” o chamado Inquérito das Fake News, do qual o ministro é relator e Bolsonaro figura como um dos investigados.
Também são questionadas as condutas de Moraes no inquérito sobre atos antidemocráticos ocorridos em Brasília e em outro, que apura a existência de milícias digitais. Um dos argumentos é que as defesas dos investigados não têm acesso a cópia integral dos autos dos processos.
A notícia-crime assinada pelo advogado Eduardo Magalhães corre sob sigilo no Supremo e foi distribuída ao gabinete do ministro Dias Toffoli, a quem caberá decidir se dará prosseguimento ou não ao processo.
Ministro nega prosseguimento de ação do presidente contra Moraes
O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu hoje (18) negar prosseguimento à notícia-crime por abuso de autoridade apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro contra o ministro Alexandre de Moraes, também do STF.
Toffoli escreveu que tomou a decisão “considerando-se que os fatos narrados na inicial evidentemente não constituem crime e que não há justa causa para o prosseguimento do feito”.
A ação foi distribuída por sorteio a Toffoli, que decidiu rejeitá-la algumas horas após ela chegar a seu gabinete. Ele afirmou que a legislação exige, para que se possa configurar qualquer crime de abuso de autoridade, que haja “finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiro, ou, ainda, a indicação de mero capricho ou satisfação pessoal”, o que não se configura no caso.
“Diante desse cenário, os fatos descritos na “notícia-crime” não trazem indícios, ainda que mínimos, de materialidade delitiva, não havendo nenhuma possibilidade de enquadrar as condutas imputadas em qualquer das figuras típicas apontadas”, escreveu Toffoli.
A decisão ainda pode ser alvo de recurso, pedindo reconsideração.
Agência Brasil