Na Bahia, nenhum dos candidatos que se elegeram para deputados federais conseguiram o feito apenas com os próprios votos. Na Câmara, aliás, só 25 dos 513 deputados receberam votos suficientes para atingir ou ultrapassar o quociente eleitoral. Todos os outros obtiveram uma cadeira puxadas pelos votos totais obtidos pelo partido ou federação.
Apenas 11 partidos tiveram representantes que superaram o quociente eleitoral, segundo o g1. A legenda com o maior número de cadeiras foi o PL, do presidente Jair Bolsonaro, com 8 representantes. Em seguida vem o PP, com quatro representantes.
O valor do quociente pode sofrer alterações à medida que as candidaturas são analisadas pela Justiça Eleitoral.
8 deputados do PL
Nikolas Ferreira (MG)
Carla Zambelli (SP)
Eduardo Bolsonaro (SP)
Ricardo Salles (SP)
André Ferreira (PE)
Filipe Barros (PR)
General Pazuello (RJ)
Bia Kicis (DF)
4 deputados do PP
Delegado Bruno Lima (SP)
Clarissa Tércio (PE)
Arthur Lira (AL)
Doutor Luizinho (RJ)
3 deputados do PSOL
Guilherme Boulos (SP)
Taliria Petrone (RJ)
Fernanda Melchionna (RS)
2 deputados do PT
Gleisi (PR)
Paulo Pimenta (RS)
2 deputados do União
Silvye Alves (GO)
Daniela do Waguinho (RJ)
1 deputado do Avante
André Janones (MG)
1 deputado do Cidadania
Amom Mandel (AM)
1 deputado do Novo
Marcel van Hattem (RS)
1 deputado do Podemos
Deltan Dallagnol (PR)
1 deputada do PSB
Tabata Amaral (SP)
1 deputado do Republicamos
Tenente Coronel Zucco (RS)
1 deputado do Podemos
Deltan Dallagnol (PR)
1 deputada do PSB
Tabata Amaral (SP)
1 deputado do Republicamos
Tenente Coronel Zucco (RS)
Os demais 488 deputados eleitos foram “puxados” com os votos dados aos partidos e aos demais candidatos, o que aconteceu com todos os 39 deputados federais eleitos pela Bahia. Isso ocorre porque o sistema de eleição para a Câmara dos Deputados é o proporcional.
Quociente eleitoral e sistema proporcional
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), define-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral. Nas eleições proporcionais, contam-se como válidos apenas os votos dados a candidatos regularmente inscritos e às legendas partidárias”.
Exemplo:
Partido/coligação Votos nominais + votos de legenda
Partido A
1.900
Partido B
1.350
Partido C
550
Coligação D*
2.250
Votos em branco
300
Votos nulos
250
Vagas a preencher
9
Total de votos válidos (conforme a Lei n. 9.504/97)
6.050
QE = 6.050 / 9 = 672,222222… => QE = 672
Logo, apenas os partidos A e B, e a coligação D conseguiram atingir o quociente eleitoral e terão direito a preencher as vagas disponíveis.
Em seguida, é feito o cálculo do quociente partidário, dividindo o número de votos que o partido ou a coligação obtiveram pelo quociente eleitoral.
O número inteiro da divisão, desprezando os algarismos após a vírgula, é o total de cadeiras que o partido ganha nesta primeira fase. Por exemplo, se um partido ou coligação recebeu 27 mil votos, e o quociente for 10 mil, o resultado da conta dá 2,7. O partido teria direito a duas vagas.
Com o número de cadeiras para cada partido ou coligação definidos, os partidos vão preenchendo as vagas a que têm direito com os deputados que obtiveram mais votos individualmente.
Fonte: Correio