As pessoas que receberam terrenos em forma de doação no final da gestão do ex-prefeito Adevaldo Martins, no final do seu mandato em 2008, terão que devolver a Prefeitura, conforme decisão judicial.
Segundo denúncia encaminhada à justiça, assim que o atual prefeito José Albérico Silva Moreira (PMDB), tomou posse, dias antes de deixar o mandato seu antecessor fez doações de terrenos pertencente a Prefeitura e que já havia construções, tanto na sede, como nos povoados de Jibóia, Lajinha, Gameleira e Fazenda Tabuleiro. Na Jibóia, as doações foram numa área onde passa uma estrada, atrapalhando o trânsito de veículos.
Na denúncia, o ex-prefeito Adevaldo Martins doou os lotes ás pessoas que o ajudaram na campanha eleitoral, onde o candidato apoiado pelo seu grupo perdeu a eleição e fez as doações sem nenhum critério de seleção, sem autorização legislativa específica e com data retroativa, já que é proibido doação em ano eleitoral.
Assim que tomou posse e conhecimento deste ato, Bequinho, com o é conhecido o prefeito, baixou decreto anulando todas as doações. Pessoas ligadas ao ex-prefeito garantem que as doações foram legais e vem incentivando os donatários a construírem nos terrenos. Assessores jurídicos da Prefeitura garantem que não foi localizada nos arquivos do Município a cópia destes termos de doações.
A denúncia foi elaborada pelo advogado Aquiles Nereu da Silva Lima, hoje procurador do município de Aracaju e sequenciado pelo seu irmão, também advogado, Aloísio Fagundes de Lima Júnior, um dos assessores Jurídicos do Município de Retirolândia.
Segundo Aloísio Júnior, ha indícios de que foram doados aproximadamente 300 lotes, mas até o momento foram identificados 150, que deverão ser intimados para esclarecimentos e efetuarem as devoluções. “Estamos trabalhando para identificar os proprietários dos demais lotes e a população está ajudando”, falou Aquiles.
“Após a decisão final, que certamente vai devolver os lotes ao Município, os lotes poderão ser redistribuídos pelo prefeito Bequinho, desde que a câmara aprove e os beneficiários estejam enquadrados dentro dos requisitos, ou seja, pessoas de baixa renda e que realmente necessitam”, concluiu o advogado.
Ao solicitar ação declaratória de nulidade com pedidos liminares, a assessoria jurídica informou que há suspeita de fraude e que será desmascarada facilmente, tomando como base os depoimentos dos próprios donatários e das testemunhas, se observará data do reconhecimento de firma, todas de dezembro de 2008, que pode ser através da perícia grafológica ou, ainda, por perícia nos computadores que foram digitados os termos de doação.
Preocupação do prefeito – O prefeito Bequinho falou ao CN que será construído uma Unidade de Saúde Básica no Bairro do Retiro Velho e vem se deparando com a falta de terreno pertencente ao município, pois só nesta comunidade, foram doados 90 lotes, conforme anotações encontradas no verso de uma cartolina, escrita a mão e com a relação dos nomes dos possíveis beneficiários. O chefe do executivo lamentou a situação como encontrou o município, pois, segundo ele, usaram de todas as formas para atrapalhar sua gestão. “Como se não bastassem os problemas causados que gerou prejuízos e colocou o município na inadimplência, agora nós deparamos com a falta de terreno. Não é possível imaginar a dimensão do prejuízo causado pelo ex-gestor”, afirmou o prefeito.
Decisão judicial – A decisão judicial foi publicada na terça-feira (18/10), assinada pela juíza titular da Comarca de Retirolândia, Ana Paula Fernandes Teixeira, conforme texto abaixo:
“Assim, defiro o pedido liminar, que ora converto em providência cautelar, com base nos artigos 798, 797 e 461, parágrafo 5º, ambos do CPC, determinando que os Demandados se abstenham de realizar qualquer construção, acessão ou benfeitoria (com exceção das necessárias à conservação do imóvel já construído), nos lotes doados pelo ex-gestor Adevaldo Martins dos Santos, no ano de 2008, no centro da cidade de Retirolândia e nos Povoados de Jibóia, Lajinha, Gameleira e Fazenda Tabuleiro, sob pena de pagamento de multa no importe de R$ 500,00 (quinhentos reais); até decisão judicial ulterior.
Citem-se e Intime-se os Demandados, sendo que pessoalmente os que possuem endereço certo nos autos, e por edital os demais réus e terceiros interessados. Intime-se o Município, através do procurador constituído.
Para dar maior publicidade à medida cautelar deferida, e considerando a grande repercussão do feito e a pluralidade de Réus, determino que a mesma seja publicada no átrio do Fórum, da Câmara de Vereadores, da Prefeitura Municipal e noticiada nos órgão de imprensa local, devendo a presente decisão ser encaminhada através de ofício aos mencionados Órgãos.
Designo os três Oficiais de Justiça em exercício na Comarca para atuar no presente feito em razão do grande número de intimações a serem efetivadas nestes autos.
Diante da notícia da ocorrência de possível crime eleitoral, extraia-se cópia desta decisão, da exordial e do relatório de inspeção (fls. 187/213) e encaminhe-se ao Ilustre Promotor de Justiça com atuação específica nesta área.
Cumpra-se. Retirolândia, 18 de outubro de 2011.
ANA PAULA FERNANDES TEIXEIRA
Juíza Titular