A pedido do Ministério Público estadual, a Justiça suspendeu os efeitos da eleição do Conselho Tutelar realizado no dia 1º de outubro deste ano, no Município de Itaberaba, determinando a continuidade dos conselheiros atualmente ocupantes dos cargos.
Segundo o promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas, autor da ação, ocorreram vícios que culminaram na quebra da lisura do pleito e a quebra de tratamento paritário entre os candidatos. “Como a votação ocorreu por meio de cédulas, necessariamente, antes do início da coleta dos votos, deveria ter ocorrido a abertura das urnas de lonas, expondo seu interior aos candidatos, fiscais e todos os presentes a fim de assegurar a necessária lisura do pleito, o que não ocorreu”, destacou.
O promotor de Justiça ressaltou que houve quebra dos sigilos do voto, pois as cédulas oficias não obedeceram às exigências legais, bem como não foram devidamente autenticadas através de rubricas de integrantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) ou mesários, além de algumas possuírem em seus versos frases e anotações.
“Não foram observados e respeitados os princípios do sigilo dos votos e assegurado o exercício do sufrágio em sua plenitude já que uma servidora do Ministério Público flagrou, no local de votação, pessoas circulando com cédulas oficiais que, inclusive, também foram encontradas tanto na área interna quanto na área externa do prédio público onde ocorreram as eleições”, ressaltou o promotor de Justiça.
Ele complementou ainda que, após auditadas as cédulas de votação, ficou constatado que houve uma lista avulsa de eleitores que não estavam devidamente inscritos na relação de eleitores fornecida pela Justiça Eleitoral eo número de cédulas depositadas nas urnas foi superior ao número de votantes.
Fonte: MP