O júri popular que teve no banco dos réus Floriano Avelino Silva dos Santos, realizado na terça-feira (10) em Santaluz, na região sisaleira da Bahia, trouxe à tona a complexidade de um acidente fatal ocorrido em 21 de julho de 2019, no trecho da BA-120, que liga o município a Queimadas, na altura do acesso ao povoado Junco. O julgamento, presidido pelo juíz Joel Firmino do Nascimento Júnior, ocorreu no Fórum da cidade. As informações são do Notícias de Santaluz.
Segundo o site, Floriano era acusado de causar a morte de Giovanio Machado da Silva, conhecido como Gil, morador de Queimadas, em uma colisão frontal entre dois carros. O réu teve embriaguez confirmada por uma médica plantonista no hospital de Santaluz, pouco após o acidente. Ele chegou a ser preso na ocasião, mas, atualmente, respondia ao processo em liberdade.
Durante o julgamento, o promotor de Justiça Luciano Taques Ghignone alegou que não havia provas suficientes para comprovar que Floriano tenha sido o causador do acidente. Ele explicou que a perícia realizada pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) não conseguiu determinar com clareza qual dos veículos invadiu a pista contrária, o que gerou incerteza quanto à responsabilidade pela colisão.
“Não conseguimos afirmar qual dos veículos causou o acidente. A perícia não foi conclusiva, e não existiam testemunhas presenciais que pudessem esclarecer os fatos”, explicou o promotor.
Por conta da falta de provas concretas sobre a tese de homicídio, o Ministério Público pediu a absolvição de Floriano quanto a essa acusação, mas requereu a condenação pelo crime de dirigir sem habilitação, o que foi aceito pelo júri.
A defesa de Floriano, representada pelo advogado Leonardo da Silva Guimarães, também argumentou que a investigação não conseguiu produzir provas suficientes para incriminar o réu. Leonardo afirmou que o exame do sangue coletado em Giovanio apontou que ele também estava embriagado no momento do acidente, o que dificultaria a identificação de culpa de um único motorista.
“O júri entendeu que o processo estava vulnerável e que as provas eram insuficientes para afirmar quem causou o acidente”, explicou o advogado.
Ao final do julgamento, Floriano foi condenado por dirigir sem habilitação, mas a pena foi extinta devido à prescrição do caso. O júri foi encerrado com a defesa comemorando a absolvição quanto ao homicídio, e o Ministério Público reconhecendo as limitações do processo.