Os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, na sessão de terça-feira (30/06), recomendaram à Câmara de Vereadores, a rejeição das contas da Prefeitura de Queimadas, da responsabilidade de André Luiz Andrade, relativas ao exercício de 2024. Na mesma sessão foram aprovadas com ressalvas as contas de mais duas prefeituras baianas.
As contas de Queimadas receberam parecer pela rejeição em razão da ausência de recursos para cobrir as despesas inscritas como “restos a pagar”, o que resultou num saldo negativo de R$26.375.821,37, em descumprimento ao artigo 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Após a aprovação do voto, o conselheiro Plínio Carneiro Filho, relator do processo, apresentou Deliberação de Imputação de Débito com multa no valor de R$5 mil. Também foi determinada a formulação de representação ao Ministério Público Estadual para que seja apurada a prática de ato de improbidade administrativa pelo descumprimento da norma da LRF.
Aprovação
Na mesma sessão, os conselheiros do TCM-BA recomendaram a aprovação, ainda que com ressalvas, das contas de 2023 da Prefeitura de Aramari, da responsabilidade de Fidel Carlos Souza Dantas, e as de 2024 de Saubara, na gestão de Márcia Mendes Oliveira de Araújo. Foi apresentada ainda Deliberação de Imputação de Débito com imputação de multa de R$1,5 mil à gestora de Saubara pelas ressalvas indicadas no relatório.
Cabe recurso das decisões.
Fonte: TCM



