O presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), desembargador Mario Alberto Hirs, determinou através da Portaria 12/2013 a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o juiz Vitor Manoel Sabino Xavier Bizerra, que será afastado das atividades por 90 dias.
A decisão colegiada foi proferida pelo Tribunal Pleno, na sessão do último dia 16 de outubro. O processo se baseou em uma sindicância aberta após a representação de uma mulher que noticiou a “ausência do magistrado na comarca, a não realização de audiência e, consequentemente, a manutenção de seu cônjuge em prisão provisória sem que o magistrado diligenciasse para a conclusão do processo criminal e análise da possibilidade da soltura do réu”.
A determinação de instauração do PAD diz ainda que, no “curso da instrução processual, conforme informações extraídas no Portal Justiça Aberta, do Conselho Nacional de Justiça, apurou-se que ‘no período de janeiro a dezembro de 2012, o referido magistrado realizou somente 58 audiências, perfazendo uma média de cinco audiências por mês’”.
Já entre janeiro e março de 2013, conforme a publicação, “o aludido Juiz não realizou nenhum júri, não proferiu nenhuma sentença com resolução de mérito ou homologatória, realizando somente sete audiências e proferindo uma sentença sem resolução de mérito, três sentenças de extinção de punibilidade e 47 decisões”.
Foi percebido ainda, através de espelhos da movimentação de processo em trâmite na Vara Criminal, Júri, de Execuções Penais e Infância e Juventude da Comarca de Barra, que há 862 processos paralisados conclusos para o magistrado há mais de 100 dias – número correspondente a 75% da serventia.
A determinação também informa que Vitor Bizerra se ausentava da comarca sem autorização do Tribunal. “O proceder do juiz, sem justificativa, com reflexo perante a sociedade e a própria imagem do Poder Judiciário, não pode ser admitido por quem enverga a toga e a faz respeitada”, e que isso motivou a determinação de afastamento das atividades judicantes”, alega Hirs no texto.
De acordo com a portaria, o juiz infringiu os deveres de “cumprir e fazer cumprir as disposições legais e os atos de ofício com independência, serenidade e exatidão”; de “não exceder injustificadamente os prazos para decidir ou despachar”; de “comparecer pontualmente à hora de iniciar-se o expediente ou sessão e não se ausentar injustificadamente antes do término”; de “determinar as providências necessárias para os atos processuais se realizem nos prazos legais”, além de não ter apresentado conduta compatível com a Lei Orgânica da Magistratura (Loman) e o Estatuto da Magistratura, não observância de que processos ao seu cargo sejam solucionados em prazo razoável.
Vitor Bizerra já foi afastado anteriormente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para apurar se houve irregularidades no processo de adoação de cinco crianças de Monte Santo, no nordeste da Bahia, por duas famílias de São Paulo.
Com informações do Bahia Notícias*