Por cinco votos a favor da absolvição, contra dois para condenação, o lavrador Leonardo Santos Silva, foi absolvido pelo Conselho de Sentença do Tribunal do Júri ocorrido nesta quarta-feira, 24, no Fórum Durval da Silva Pinto em Conceição do Coité. A sessão começou as 08h30 e finalizou as 15h40, tendo o juiz de direito da Comarca, Gerivaldo Alves Neiva presidindo o júri, o representante do Ministério Publico, promotor Tiago Pacheco que ofereceu a denuncia contra Leonardo e o advogado Paulo Carneiro que atuou na defesa do réu.
O lavrador foi julgado por ter matado a facada no dia 30 de março de 2007, por volta das 20h nas proximidades de uma escola pública no Bairro Casas Populares, o guarda municipal Gildeon Dias Pereira. O acusado vinha respondendo em liberdade pelo crime.
Após a votação dos sete jurados e com a sentença em mãos, por volta das 15h40 o juiz fez a leitura:
“Submetido a julgamento, entendeu o Conselho de Sentença, por sete contra zero pela materialidade. Em seguida, pela mesma votação, foi confirmada a autoria. Por fim, em resposta ao 3º quesito, por cinco votos contra dois, o conselho de sentença votou pela absolvição”.
“Isto posto, em face da votação do conselho de sentença, absolvo o acusado Leonardo Santos Silva da acusação pela qual foi denunciado”, concluiu o juiz.
O CN tentou uma entrevista com o promotor de justiça que atuou na tentativa de condenar o lavrador, para comentar o resultado do julgamento, mas ele disse que preferia não se pronunciar.
De acordo com o advogado de defesa Paulo Carneiro, seu cliente não merecia ser condenado, “trata-se de uma pessoa boa, trabalhadora, sem antecedentes e teve a infelicidade de atingir uma pessoa de forma mortal, mas ele sofreu muito com a vítima, foi humilhado pelo Gildeone, que falava abertamente que tinha caso com sua mulher, ele sofreu muito até agir da forma que agiu, e era uma coisa que todos sabiam da humilhação que ele passava, envolvendo seu casamento” contou o advogado.
O juiz de direito Gerivaldo Neiva, avaliou como um dos júris mais tranquilos de todos, segundo ele o povo de Coité é muito educado, “não houve manifestação do público, foi um caso que não teve muita repercussão, o réu tinha uma vida de trabalho normal, não exigiu a presença de grande reforço policial, o acusado esteve durante toda sessão sem algemas e o resultado foi a absolvição do conselho que é soberano e optou pela liberdade do acusado”, justificou o magistrado.
Transmissão via internet – O juiz comemorou o êxito na transmissão, pois, pela primeira vez um júri foi transmitido em Coité via internet, “o que possibilitou que pessoas do mundo inteiro pudessem acompanhar o julgamento, por outro lado deu oportunidade para as pessoas que não conhecem como funciona ou tem receio de vir ao fórum, possam acompanhar de casa passo a passo do júri.
Ainda de acordo com o juiz foi tudo realizado dentro da legalidade, depois de testado os equipamentos teve o consentimento do réu, do seu advogado, do promotor e dos jurados, mesmo assim a cada momento que usava o microfone dizia que se alguém não estivesse se sentido confortável pela transmissão, ele poderia suspender imediatamente, fato que não ocorreu.
A câmera não direcionou para mostrar o acusado, pois cumpria um acordo firmado antes de iniciar o julgamento.
Por: Raimundo Mascarenhas