Na sessão desta quarta-feira (23/11), o Tribunal de Contas dos Municípios rejeitou, porque irregulares, as contas da Prefeitura de Ribeira do Pombal, relativas ao exercício de 2010, de responsabilidade de José Lourenço Morais da Silva.
O relator, conselheiro Fernando Vita, imputou multa de R$ 5 mil e encaminhou representação ao Ministério Público contra o gestor. Ainda cabe recurso da decisão.
Na manutenção e desenvolvimento do ensino foram investidos recursos no total de R$ 20.689.607,39, correspondente a 24,33%, inferior, portanto, ao mínimo legalmente estabelecido no art. 212 da Constituição Federal, prejudicando a regularidade das contas.
Além das improbidades consignadas no relatório anual foram constatadas, também: admissão de pessoal sem prévio concurso público de provas ou de provas e títulos; não atendimento às exigências legais quanto à elaboração do Inventário; ausência do Parecer do Conselho do FUNDEB; ausência do Parecer do Conselho Municipal de Saúde, em descumprimento ao que disciplina a Resolução TCM nº 1277/08; relatório de Controle Interno não atende às exigências legais; demonstrativo dos Resultados Alcançados contrariam a LRF.
No exercício, o Município apresentou uma receita arrecadada de R$ 50.010.353,25 e uma despesa realizada de R$ 53.239.470,54, resultando um déficit orçamentário de execução de R$ 3.229.117,29.
Foi ultrapassado o limite em Despesa co Pessoal, definido na alínea “b”, do inciso III, do art. 20 da Lei Complementar nº 101/00 – LRF, uma vez que aplicou o percentual de 57,46%, quando o Município deverá eliminar pelo menos 1/3 (um terço) do percentual excedente no primeiro quadrimestre.
A administração municipal recebeu recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB no montante de R$ 19.652.632,68, com rendimento de aplicação no valor de R$ 15.909,42, sendo efetivamente aplicado na remuneração dos profissionais do magistério na rede pública o valor de R$ 12.075.126,30, correspondente a 61,39%, cumprindo, assim, a obrigação legal.
Foi repassado, ainda, o montante de R$ 45 mil à entidade civil Voluntárias Sociais, sem a devida demonstração de contas.