Nesta quinta-feira (19/07), o Tribunal de Contas dos Municípios votou pela procedência da denúncia formulada contra o prefeito de Serrolândia, Gildo Mota Bispo, em razão da ausência de revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos municipais, da contratação de servidores sem concurso público e da contratação de empresa terceirizada sem licitação, nos exercícios de 2009 a 2011.
O conselheiro substituto Cláudio Ventin, relator do processo, determinou a formulação de representação ao Ministério Público contra o gestor e imputou multa no valor de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso da decisão.
O prefeito, em sua defesa, justificou a impossibilidade da revisão geral anual da remuneração dos servidores municipais pelo índice de pessoal está muito acima da previsão legal, em virtude de contratações e equiparações salariais realizadas pela antiga gestão.
A relatoria concluiu que o art. 37 da Constituição Federal assegura a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices, não restando dúvida quanto à determinação revisional da remuneração dos servidores.
Desta forma, a Administração Municipal não poderia descumprir tal mandamento, sob alegação do elevado índice de gastos com pessoal, devendo, portanto, o gestor avançar na implementação de um planejamento sólido em atenção à redução da despesa com pessoal, afim de não criar impedimento à revisão remuneratória constitucional, que está assegurada, mesmo nos casos de excesso do limite prudencial de 95%, contida no art. 22, da Lei de Responsabilidade Fiscal.