Com a proximidade do fim do ano letivo, é comum que as instituições de ensino particular iniciem o processo de renovação de matrícula dos estudantes. Pensando nisso, o Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, alerta os consumidores sobre práticas consideradas abusivas, como a retenção de documentos dos alunos inadimplentes e o aumento da mensalidade por mais de uma vez no ano.
Segundo a Lei nº 9.870/99, que dispõe sobre as anuidades escolares, o aluno em débito com a escola não poderá ser desligado. O estudante, devidamente matriculado, tem o direito de continuar assistindo às aulas, fazer provas e terminar o período letivo, seja ele semestral ou anual. “As escolas também não podem excluir o estudante de qualquer atividade pedagógica ou reter documentos, caso o aluno queira ser transferido de colégio”, destaca a superintendente do Procon-BA, Gracieli Leal.
É recomendável que, em casos de inadimplência, os estudantes ou responsáveis pelas mensalidades procurem a instituição de ensino para tentar negociar a dívida. Se não houver acordo, além de ficar sem estudar após o término do ano, o acadêmico inadimplente poderá ainda ser cobrado judicialmente.
Prazo – A escola é obrigada a informar aos alunos, afixando nas suas dependências, em local de fácil acesso, de forma clara, os valores das mensalidades, com antecedência mínima de 45 dias, antes da data final para a matrícula – podendo rever os valores das mensalidades somente uma vez por ano.
Se o aluno estiver com as mensalidades atrasadas, não poderá ser humilhado e nem ameaçado. Por outro lado, as escolas têm o direito de negar a rematrícula para o próximo semestre, no caso de escolas semestrais, ou para o próximo ano, no caso das anuais.