O Tribunal de Contas dos Municípios, nesta terça-feira (01) opinou pela rejeição das contas da prefeitura de Biritinga, na gestão de Gilmário Souza de Oliveira, relativas ao exercício de 2014 e determinou a restituição ao cofres municipais da quantia de R$ 3.917,83, com recursos pessoais, em razão da emissão de nove cheques sem fundos, despesas com publicidade sem comprovação da matéria veiculada e pagamento indevido de multas e juros por atraso no cumprimento de obrigações.
A relatoria também aplicou multa de R$ 7 mil pelas irregularidades contidas no relatório técnico e outra de R$ 21.600,00, em razão da não recondução das despesas com pessoal ao limite previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal.
No 3º quadrimestre de 2012, a prefeitura ultrapassou o limite de 54% previsto na LRF, aplicando 60,15% da receita corrente líquida em despesa com pessoal. Desta forma, o gestor foi advertido a eliminar pelo menos 1/3 do percentual excedente no 2º quadrimestre de 2013 e 2/3 no 1º quadrimestre de 2014, o que não ocorreu. No último período, os gastos com pessoal alcançaram o importe de R$ 19.371.239,40, representando 71,06% da RCL, o que comprometeu o mérito das contas.
A relatoria também ressaltou a reincidência na extrapolação do limite para a despesa com pessoal, que ao final do exercício representou 70,08% da RCL, percentual bem superior ao índice de 54%.
Cabe recurso da decisão.
TCM