O desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, concluiu seu voto de relator no recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contra condenação em primeira instância no processo da Lava Jato que envolve um triplex em Guarujá (SP).
No entanto, ainda não há uma data para o julgamento. Até lá, o conteúdo do voto do relator é sigiloso e fica disponível somente para os desembargadores da 8ª turma, que analisarão o caso.
A defesa de Lula recorreu na segunda instância contra a condenação a 9 anos e 6 meses de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro imposta pelo juiz Sérgio Moro, da Justiça Federal do Paraná.
Após a conclusão do voto do relator, o processo vai para o desembargador Leandro Paulsen, revisor do caso na 8ª turma do TRF-4. Como não há um prazo para ele devolver o processo, não existe uma previsão para o julgamento – quando os desembargadores decidirão se rejeitam ou aceitam o recurso, ou ainda se modificam a condenação de Lula.
Compõem a 8ª Turma do TRF-4 três desembargadores: o relator João Pedro Gebran Neto, o revisor Leandro Paulsen, e o decano da Corte, Victor Laus.
Processo
O processo chegou ao TRF-4 em 23 de agosto. A última movimentação foi às 14h16 de sexta-feira (1), quando Gebran enviou o processo ao gabinete de Paulsen.
Agora, o revisor fará o mesmo trabalho: analisará todo o processo para elaborar seu voto. Depois, o terceiro magistrado recebe o documento. Os votos só serão conhecidos no dia do julgamento. Um julgamento no TRF-4 demora, em média, de 10 meses a um ano.
O Supremo Tribunal Federal (STF) já determinou que, a partir do resultado do julgamento da segunda instância, o condenado passa a cumprir a pena de prisão e se torna ficha-suja, ou seja, não poderá disputar eleições.
A sentença de Moro foi publicada no dia 12 de julho e permitiu que o petista recorresse em liberdade. Lula é acusado de ocultar a propriedade de uma cobertura triplex em Guarujá, no litoral paulista, que seria propina da empreiteira OAS em troca de favores na Petrobras.
No mesmo processo, Lula foi absolvido por “falta de prova suficiente da materialidade” das acusações de corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo o armazenamento do acervo presidencial numa transportadora, que teria sido pago pela empresa OAS.
Em entrevista após a sentença publicada por Moro, o presidente do TRF-4 disse que o julgamento de processo contra Lula deve acontecer antes das eleições de 2018.
“Imagino que até agosto do ano que vem esse processo vai estar julgado. Ou o tribunal confirma essa decisão e ele [Lula] fica inelegível ou reforma a decisão e ele está liberado para concorrer”, afirmou Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz na ocasião.
A defesa de Lula já havia se manifestado sobre a condenação. “A absolvição de Lula é o único resultado possível em um julgamento imparcial e independente, pois o ex-presidente não praticou qualquer crime e por isso o MPF não conseguiu apresentar prova de suas acusações”, afirmou, em nota.
Outros dois réus no mesmo processo também foram condenados, e quatro, absolvidos (veja a lista completa abaixo).
Réus no processo
Luiz Inácio Lula da Silva, ex-presidente: condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 9 anos e 6 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmos crimes no caso do armazenamento de bens.
Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS: condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro a 10 anos de 8 meses de prisão no caso do triplex. Absolvido dos mesmo crimes no caso do armazenamento de bens.
Agenor Franklin Magalhães Medeiros, ex-executivo da OAS: condenado por corrupção ativa a 6 anos de prisão.
Paulo Gordilho, arquiteto e ex-executivo da OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Paulo Okamotto, presidente do Instituto Lula: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Fábio Hori Yonamine, ex-presidente da OAS Investimentos: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Roberto Moreira Ferreira, ligado à OAS: absolvido da acusação de lavagem de dinheiro.
Entenda o andamento dos processos da Lava Jato no TRF4
- Processo chega ao relator
- Inicia prazo para apelação dos réus e parecer do MPF
- Relator elabora relatório e voto, e encaminha para o revisor
- Revisor analisa processo e elabora voto
- Votos são disponibilizados para os desembargadores da 8ª Turma
- Quando os três integrantes estiverem com seus votos prontos, o revisor marca a data do julgamento
Os votos são mantidos em sigilo até a data do julgamento. Quando as decisões da Turma são por maioria, o réu pode entrar com novo recurso no TRF-4 pedindo a prevalência do voto mais favorável.
Os embargos infringentes são julgados pela 4ª Seção, que reúne a 7ª e 8ª Turmas, especializadas em matéria criminal. Nesse colegiado, composto pelos seis desembargadores das turmas e presidido pelo vice-presidente do TRF-4, a relatoria das ações da Lava Jato é da desembargadora federal Cláudia Cristofani.
G1