Uma reunião entre representantes da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e de assessorias de comunicação de secretarias e órgãos da administração estadual foi realizada nesta terça-feira (10), para o esclarecimento de dúvidas e orientação sobre as restrições previstas na Lei Eleitoral 9.504/97.
O encontro, que ocorreu no auditório da PGE, foi aberto pelo procurador-geral do Estado, Paulo Moreno, seguido das apresentações dos procuradores Jorge Salomão e Sissi Andrade.
Na ocasião, foram abordadas as implicações da veiculação de conteúdos produzidos pelos órgãos vinculados ao Poder Executivo e o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre o que é considerado publicidade e/ou promoção da administração pública. A ideia é que os profissionais da área de Comunicação Institucional do Estado tomem conhecimento das regras para divulgação de conteúdos diversos durante o período de campanha eleitoral.
O procurador-geral ressaltou que os esclarecimentos são necessários para que o pleito eleitoral seja preservado, bem como para evitar possíveis punições a agentes públicos por conta do desconhecimento da legislação. “Nós temos que ter todo o cuidado para que as eleições não se contaminem ou sejam comprometidas por situações provocadas por eventual desconhecimento de situações legais que possam figurar, ainda que sem intenção, aquilo que se enquadre em abuso do poder público”, explicou Paulo Moreno.
Entre as ações já adotadas pelo Governo do Estado está a criação do Comitê de Acompanhamento e Monitoramento de Ações de Publicidade Institucional, para assegurar o cumprimento das orientações estabelecidas pela legislação eleitoral. O comitê foi constituído por meio do decreto 18.472, no dia 30 de junho, em publicação no Diário Oficial do Estado (DOE), sendo composto por profissionais de comunicação de secretarias, além de representante do gabinete do governador.
Outras reuniões já foram realizadas nas últimas semanas, com servidores da Administração Direta e Indireta, para a disseminação das informações e orientações determinadas pela lei eleitoral vigente.
Fonte: SECOM