Obrigar estabelecimentos que comercializem alimentos ou refeições para consumo no local a servir, de forma gratuita, água potável aos seus clientes, é o que propõe o deputado Alex da Piatã (PSD) com o Projeto de Lei 25.055/2020, apresentado na Assembleia Legislativa da Bahia (ALBA). O parlamentar explica que a proposição objetiva a melhoria da saúde das pessoas, a proteção da economia popular e do meio ambiente.
Em sua argumentação, o parlamentar aponta que o consumo de água potável é essencial à saúde e que “o custo da água mineral engarrafada está elevadíssimo em restaurantes, bares e estabelecimentos congêneres da capital”. Para ele, “os consumidores que ainda podem e/ou necessitam frequentar esses estabelecimentos estão deixando de consumir água para reduzir o valor final da conta”.
O legislador ressalta a recomendação médica de que cada pessoa beba uma quantidade mínima de litros de água por dia, segundo características pessoais, condições do ambiente e intensidade das atividades físicas. “Há médicos que recomendam o consumo de um copo d’água depois de cada dose de bebida alcoólica, de modo a evitar o risco de desidratação, potencializado pelo álcool”, acrescenta.
O aspecto ecológico da medida, com a redução do descarte de garrafas plásticas, também é demonstrado por Piatã. “A água mineral engarrafada tem pesado nas contas dos clientes em restaurantes, bares, lanchonetes e cafés do nosso Estado. O preço tem chegado a valores absurdos de até R$ 6,80 a garrafa de 310 ml, em restaurantes de classe média. Esse preço se aproxima do valor de outras bebidas menos saudáveis, como refrigerantes e bebidas alcoólicas, sendo certo, ainda, que todas essas bebidas engarrafadas ou enlatadas são geradoras de resíduos sólidos, que demandam todo um tratamento especial em razão da necessidade de preservação do meio ambiente”, argumenta.
O projeto define água potável, para efeito da lei, como a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante e atenda aos parâmetros federais para consumo humano.
Os estabelecimentos deverão providenciar copos higienizados e recipientes com água potável à disposição dos clientes em local visível e de fácil acesso e também sobre as mesas, para consumo dos clientes durante as refeições; pronta reposição da água potável nos locais e mesas referidos, independentemente de solicitação dos clientes; manutenção periódica da qualidade dos filtros utilizados na atividade.
Além disso, os estabelecimentos deverão fixar cartazes em local visível ao público, informando os consumidores sobre a gratuidade da água potável. O descumprimento da lei ensejará multa no valor de R$ 500 por ocorrência, atualizado anualmente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), acumulada no exercício anterior.
“Em tempos de crise econômica, como a que vivemos no país atualmente, é mais do que bem-vinda a presente propositura, em termos de economia popular. Mais do que isso, a iniciativa poderá ser um importante incentivo a que a população continue frequentando esses estabelecimentos, que muitos empregos geram para vários cidadãos, com efeito positivo para o meio ambiente, já que haverá menos resíduo gerado pelo consumo de garrafas de água mineral e outras bebidas”, conclui Alex da Piatã.
Fonte: Bahia Assessoria e Comunicação