Na sessão desta quinta-feira (30/06), os conselheiros do Tribunal de Contas dos Municípios emitiram parecer prévio, recomendando a rejeição – pelas câmaras municipais – das contas de governo e de gestão da prefeitura de Cansanção, de responsabilidade do ex-prefeito Paulo Henrique Passos Andrade.
As contas segundo o TCM são referentes ao exercício de 2020 e foram rejeitadas principalmente pelo descumprimento do artigo 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), porque os recursos em caixa não eram suficientes para quitar as despesas descritas como “restos a pagar”.
Após a aprovação dos votos, os conselheiros relatores (Nelson Pellegrino e Francisco Netto), apresentaram Deliberação de Imputação de Débito (DID), com multas de R$3 mil ao ex- gestor. Além disso, determinou-se formulação de representação ao Ministério Público Estadual, para que seja apurada a ocorrência de crime contra as finanças públicas, nos termos do artigo 359-C do Código Penal.
O município de Cansanção, situado no território do sisal, teve em 2020 uma receita arrecadada de R$92.978.343,24, enquanto as despesas empenhadas foram de R$93.329.130,29, revelando um déficit de R$350.787,05. O saldo a descoberto em relação aos restos a pagar, foi no montante de R$30.825.479,97.
No tocante às obrigações constitucionais, o gestor aplicou 25,52% da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino no município e investiu nas ações e serviços públicos de saúde 30,43% do produto da arrecadação dos impostos. Na remuneração dos profissionais do magistério foram investidos 66,81% dos recursos do Fundeb.
Cabe recurso das decisão.
CN | Fonte: TCM