O Partido dos Trabalhadores da Bahia ingressou com o pedido na Justiça Eleitoral de busca e apreensão de materiais gráficos que segundo a sigla associam de forma fraudulenta a imagem do ex-presidente Lula, do PT, a ACM Neto, do União Brasil, a quem é oposição, em qualquer município baiano.
Ainda de acordo com o Partido, já conseguiu mandado da Justiça, que considerou a prática como “nítido caso de fake News”, para apreender material irregular em mais de 15 cidades, mas como a campanha do ex-prefeito de Salvador continua insistindo na fraude, o PT ingressou com o pedido de efeito geral para a polícia e os órgãos competentes apreenderem o material onde for encontrado.
A irregularidade que já foi punida pela Justiça em cidades como Camaçari, Candeias, Serra do Ramalho, Adustina, Caetité, Monte Santo e Morro do Chapéu, e continua sendo praticada em outros municípios, consiste em crime eleitoral, conforme destaca o presidente do PT Bahia, Éden Valadares. “Para a Justiça, nos termos na Lei, isso é crime eleitoral e por isso fizemos inúmeras representações. Na política, repare, o nome disso é desespero. A turma de ACM Neto percebe a derrota e abre o modo desespero. Aí vale Fake News, vale estelionato, vale fraude eleitoral e a covardia. Fica o alerta: estão tentando enganar o eleitor, mas isso não vai funcionar. Nem a Justiça deve permitir, nem o baiano vai cair nesse baratino. Quem vota em Lula 13, vota Jerônimo 13.”, afirma o presidente do PT.
O coordenador jurídico da Coligação Pela Bahia, Pelo Brasil, Pedro Scavuzzi, explicou que a legislação eleitoral proíbe a produção de materiais de campanha vinculando candidatos de coligações adversárias, como é o caso de ACM Neto e Lula. “Lula tem candidato na Bahia e é Jerônimo. A vinculação de Lula a outro candidato a governador no Estado, que não Jerônimo, é ilegal. Todos os santinhos e materiais que fazem isso são ilegais e por isso existem diversas medidas de buscas e apreensões para recolher esse material. Em mais de 15 cidades as pessoas têm sido identificadas em ação criminosa. Além disso, ações deferidas pela Justiça Eleitoral, como pedidos de investigação para apuração do crime tipificado no art. 323, CE, estão em curso. A Lei e a verdade devem prevalecer na disputa”.