Um casal que trabalhava com a venda de rifas na internet foi morto a tiros, no fim da tarde de domingo (11), em uma praia na Barra do Jacuípe, em Camaçari, município da Região Metropolitana de Salvador. As vítimas foram identificadas como Rodrigo da Silva Santos, 33 anos, e Hynara Santa Rosa da Silva, de 39.
Nas redes sociais, o casal acumulava mais de 100 mil seguidores até o domingo e era conhecido como DG e Naroka Rifas. Eles foram baleados no peito e na cabeça.
Segundo o g1, horas antes do duplo homicídio, as vítimas curtiam o fim de semana na praia. DG e Naroka compartilharam vídeos em que aparecem em uma moto aquática.
Além disso, Naroka havia postado um vídeo chorando, em uma rede social, após conversar com uma amiga de infância. “Me bateu uma tristeza, estava conversando com uma amiga de infância, e ela está postando um monte de fotos antigas da época de escola, da turminha do interior”, disse.
A rifeira sinalizou também que, ao conversar com a amiga, sentiu falta de ter laços afetivos do passado.
“Ela falou que não tinha nenhuma foto comigo, éramos melhores amigas. Na época, eu ia escola para casa e de casa para a escola, porque eu era escravizada. Não tinha infância, nem adolescência, e sinto falta desses laços que são tão bons para nossa vida. Por isso hoje eu faço de tudo pelos meus filhos”, complementou.
Segundo informações da Polícia Civil, equipes do Serviço de Investigação foram ao local do crime (Silc/RMS) e realizaram os levantamentos iniciais. Foram expedidas guias periciais e de remoção dos corpos.
A autoria e a motivação crime serão investigadas pela 33ª delegacia de Monte Gordo.
Rifeira morta com o companheiro na BA alertou amiga sobre sonho com tiroteio: ‘são sempre avisos’
A vendedora de rifas Hynara relatou a uma amiga que havia sonhado com um tiroteio. Em uma mensagem privada em rede social, ela disse ter acordado assustada com o sonho.
“Eu estava com você no comércio, com roupa de academia, e parou um carro e chamou o nome dela. Deram um tiro e consegui rastejar até meu carro e comecei a chamar ela, porque meu carro é blindado… Eles atiravam tanto e eu saí correndo até a polícia. Acordei assustada”, disse.
Após relatar o sonho com detalhes, Naroka, como era conhecida nas redes sociais, pediu para que a amiga tivesse cuidado.
“Tenha cuidado, viu, meus sonhos são sempre avisos”, pediu à amiga.
Rodrigo e Hynara deixam dois filhos e serão enterrados na tarde desta segunda, no Cemitério Bosque da Paz, na capital baiana.
Nas redes sociais, o casal era conhecido pela venda digital de rifas. Naroka e DG compartilhavam prints de sorteios de R$ 6 mil e R$ 12 mil. Em um destaque fixado no Instagram da rifeira, é possível ver relatos de diversos ganhadores das rifas vendidas pelo casal.
A divulgação de promoções e venda de rifas em redes sociais é comum. No entanto, a distribuição de prêmios por meio de sorteios deve seguir uma série de regras estabelecidas pelo Ministério da Economia.
Sorteios e rifas: entenda por que promoções realizadas por influencers podem ser ilegais
De acordo com a Lei nº 5.768, de 1971, e a Portaria nº 20.749, de 2020, a distribuição de prêmios mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação semelhante por organizações da sociedade civil só pode ocorrer mediante autorização prévia do Ministério da Economia.
Para obter a autorização, é preciso enviar um pedido ao Sistema de Controle de Promoção Comercial (SCPC), de 40 a 120 dias antes da promoção.
Segundo a legislação, a autorização somente é concedida à pessoa jurídica que exerça atividade comercial, industrial ou de compra e venda de bens imóveis. Dessa forma, pessoas físicas não podem realizar promoção comercial.
Proibições
De acordo com o Ministério da Economia, os seguintes produtos não podem ser sorteados: medicamentos; armas e munições; explosivos; fogos de artifício ou estampido; bebidas alcoólicas; fumos e seus derivados. É proibida também a distribuição e a conversão de prêmios em dinheiro.
Além disso, não são autorizadas promoções que:
estimulem jogos de azar;
proporcionem lucro imoderado aos seus executores;
permitam aos interessados transformar a autorização em processo de exploração dos sorteios, concursos ou vale-brindes, como fonte de renda;
acarretem no alijamento de empresas concorrentes;
promovam fator deseducativo da infância e da adolescência;
tenham por condição a distribuição de prêmios com base na organização de séries ou coleções de qualquer espécie;
impliquem na emissão de símbolos nacionais, cédulas do papel-moeda, moeda metálica nacionais ou semelhantes;
vinculem a distribuição de prêmios aos resultados da Loteria Esportiva;
não assegurem igualdade de tratamento para todos os concorrentes.
O lançamento e a divulgação da promoção só podem começar após a aprovação do governo. Quando concedida, a autorização tem validade de até 12 meses.
CN | g1/BA