Estudos realizados pela União dos Municípios da Bahia – UPB demonstram as dificuldades dos municípios baianos em se adequar ao limite de gasto com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Dos 417 municípios, apenas 189 estão em situação regular, outros 228 encontram-se em alerta, pois extrapolaram ou estão prestes a extrapolar a despesa prevista pela lei.
Em busca de soluções para essa situação que a Câmara Setorial Inova Prefeitura da UPB realiza, nesta quinta (04), o I Debate e Estudo Técnico sobre as medidas de recondução das despesas com pessoal aos limites estabelecidos pela LRF. O evento acontece das 13h às 18h, no auditório da entidade.
Durante o evento, os debatedores, especialmente do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM/BA, e outros convidados darão ênfase aos papéis dos secretários de administração, finanças, diretores de folhas de pessoal e dos controladores internos na gestão das despesas de pessoal.
O evento é gratuito, mas os interessados devem fazer a inscrição online no site www.upb.org.br ouwww.atmtec.org.br. Devem participar deste debate preferencialmente todas as Prefeituras que no primeiro quadrimestre de 2013, com base no Relatório de Gestão Fiscal, estão com as despesas de pessoal dentro do limite prudencial e máximo estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Aumento das Atribuições
A Diretoria UPB argumenta o aumento das atribuições do município como principal causa da atual crise. Maior empregadora das cidades de pequeno porte, as Prefeituras tiveram que arcar com o aumento, além da inflação, dado ao salário mínimo, e com o Piso Salarial Nacional do Professor, que às vezes extrapola os recursos vindos do Fundeb – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação. Outro aspecto é a execução de programas do governo federal que também implicam na contratação de profissionais.
A UPB alerta aos gestores para estarem permanentemente atentos aos limites das despesas e controle do gasto de pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Realizando como instrumentos de planejamento da gestão das despesas e controle de gasto de pessoal, visando o equilíbrio das contas públicas. A razão de existir três diferentes limites (pré-prudencial, prudencial e limite legal) envolve a necessidade de que no mínimo três medidas diferentes e complementares sejam tomadas, cada uma com sua importância e a seu tempo, a fim de evitar a extrapolação das despesas de pessoal, o que geraria consequências legais para a administração pública.
Fonte: ASCOM/UPB