A 2ª Vara Cível de Rio Branco (AC) deu início, na última segunda-feira (2), a uma ação civil pública, proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE/AC), contra a Telexfree e seus sócios Carlos Roberto Costa, Lyvia Mara Campista Wanzer, Carlos Nataniel Wanzeller e James Matthew Merrill.
De acordo com edital publicado no Diário Oficial, assinado pela juíza Thaís Khalil, o objetivo é atender ao dispositivo previsto no artigo 94 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), ou seja, avisar formalmente os consumidores sobre a ação, para que eles possam se habilitar.
O edital tem validade de 20 dias, a contar da data de publicação, e os interessados em participar devem comparecer na 2ª Vara Cível (Rua Benjamin Constant, 1165, Centro, Rio Branco). Também é possível fazer contato com o Judiciário pelo endereço eletrônico [email protected] ou pelo telefone (68) 3211-5471.
Em julho, a promotora de Defesa do Consumidor do Ministério Público Estadual do Acre, Alessandra Garcia Marques, divulgou nota pedindo que os investidores prejudicados pelo bloqueio de bens da TelexFree não entrassem com ações individuais contra a empresa.
A justificativa era de que o próprio MP do Acre já havia ajuizado uma ação civil pública com o propósito de ressarcir os mais de mil “investidores” envolvidos.
A orientação veio poucos dias após o advogado Samir Badra Dib, de Rondonópolis (MT), ter conseguido na Justiça uma decisão favorável que previa a devolução da quantia que foi investida por ele no negócio (101 mil reais). Este foi o primeiro caso de um participante que conseguiu recuperar o investimento após o bloqueio de bens da empresa, em 18 de junho.
Na nota, Alessandra lembrou ainda da importância de se guardar todos os comprovantes de pagamentos feitos à empresa, o contrato firmado com a TelexFree e comprovantes de investimentos feitos de forma eletrônica.
O MP pediu ainda que as pessoas prejudicadas não tentem intervir nas demandas coletivas ajuizadas pelo órgão, alegando que isso só “tumultuará a resolução do conflito e retardará o fim esperado dos processos”. O pedido ocorreu depois que alguns investidores tentaram derrubar o bloqueio judicial da empresa, para que pudessem continuar recebendo seus rendimentos.
STF – Na última semana, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o arquivamento de uma ação cautelar, com pedido de liminar, ajuizada pela TelexFree com o objetivo de suspender bloqueio de bens da empresa decretado pela Justiça do Acre. Segundo a decisão do ministro, publicada no Diário da Justiça do STF, a cautelar era “inadmissível”, pois não se enquadrava na jurisprudência do STF. Segundo Barroso, não é competência da Corte conceder medida cautelar para suspender recursos (no caso, o bloqueio de bens) de processos ainda não julgados pelo tribunal de origem – que, neste caso, é o do Acre, que foi autor do pedido.
Com informações do Diário de Pernambuco e Veja*