Começam a valer hoje (1º) as novas regras do pix para transferências e pagamentos que limitam em R$ 200 as transações feitas de um telefone ou de um computador que não estiverem previamente cadastrados. Sem o cadastro dos dispositivos do cliente no banco (ou instituição financeira), o limite diário movimentados via pix não ultrapassará R$ 1 mil.
As novas regras visam dar mais segurança ao meio de pagamento instantâneo. A exigência de cadastro vale apenas para celulares e computadores que nunca tenham sido utilizados para fazer uma transação via pix. É um mecanismo que aprimora o monitoramento sobre o uso de chaves pix e o início de transações de valores.
“A instituição irá detectar que se trata de um novo local, ainda não cadastrado e que o cliente não utiliza normalmente em suas operações. A transação, nesses casos, será limitada automaticamente”, explica a Federação Brasileira de Bancos (Febraban).
A entidade ainda reforça que todas todas as cerca de 900 instituições participantes do pix (entre bancos, instituições de pagamento etc) deverão adotar os novos limites para fazer o gerenciamento de risco de fraude e identificar transações atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente.
O que vai mudar no pix a partir de hoje
Para quem usa o Pix
Transferências com valor superior a R$ 200 a partir de dispositivo previamente cadastrado, desde que o limite diário não ultrapasse R$ 1 mil
Para as instituições financeiras
- Vão ter de utilizar solução de gerenciamento de risco de fraude que contemple as informações de segurança armazenadas no BC e que seja capaz de identificar transações Pix atípicas ou não compatíveis com o perfil do cliente;
- terão de disponibilizar, em canal eletrônico de acesso amplo aos clientes, informações sobre os cuidados que devem ser tomados para evitar fraudes, e verificar, pelo menos uma vez a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Com isso, espera-se que os participantes tratem de forma diferenciada esses clientes, por meio do encerramento do relacionamento ou do uso do limite diferenciado de tempo para autorizar transações iniciadas por eles e do bloqueio cautelar para as transações recebidas.